Portaria CAT 29 de 2004
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06/05/2022 16:56
Portaria CAT-29 de 07-05-04

PORTARIA CAT-29 de 07-05-2004

(DOE 08-05-2004; Republicação DOE 12-05-2004)

Altera dispositivos da Portaria CAT-95/03, de 17-11-2003, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.139 de 8-1-2003, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-95/03 de 17 de novembro de 2003:

I - o § 2º do artigo 2º:

"§ 2º - Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas as aquisições:
1 - acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ;
2 - que superarem no período a quantidade de 10.000 (dez mil) litros em relação a cada tipo de combustível." (NR);

II - o subitem 3.1 do Anexo Único:

"3.1 O arquivo deverá ser composto pelos conjuntos de registros previstos na Portaria CAT 32/96, Anexo 1, item 8, incluídos os registros discriminados e classificados na ordem abaixo:

 

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

88 C

4 a 17

20 a 22

23 a 28

33 a 35

A

A

A

A

CNPJ Série Número CFOP Número do Item

Classificar o Registro 88 pela ordem dos subtipos: C,D,E e T

88 D

4 a 45

46 a 53

A

A

Chave do registro Data de Emissão

88 E

4 a 45

A

Chave do registro

88 T

4 a 17

26 a 39

A

A

1ª Parte da chave do registro 2ª Parte da chave do registro

III - o subitem 4.2 do Anexo Único:

"4.2 Registro tipo "88D" - Informações sobre a data de emissão dos documentos ficais e locais de armazenagem.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

2

1

2

N

02

Subtipo

"D"

1

3

3

X

03

CNPJ / CPF

CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

04

IE

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

18

31

X

05

UF

Unidade da federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

32

33

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

34

35

N

07

Série

Série do Documento Fiscal

3

36

38

X

08

Número

Número do Documento Fiscal

6

39

44

N

09

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

45

45

X

10

Data de Emissão

Data de emissão do documento fiscal

8

46

53

D

11

Data de Saída / Entrada

Data de saída / entrada dos produtos/mercadorias

8

54

61

D

12

CNPJ do local de saída

CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias

14

62

75

N

13

UF do local de saída

Unidade da federação do local de saída dos produtos/mercadorias

2

76

77

X

14

IE do local de saída

Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/mercadorias

14

78

91

X

15

CNPJ do local de recebimento/entrega

CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias

14

92

105

N

16

UF do local de recebimento/entrega

Unidade da federação do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias

2

106

107

X

17

IE do local de recebimento/entrega

Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias

14

108

121

X

18

Brancos

Complementação com espaços

5

122

126

X

IV - o subitem 4.2.1.2 do Anexo Único:

"4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco." (NR);

V - o subitem 4.2.1.5 do Anexo Único:

"4.2.1.5 Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar de destino físico da mercadoria. Na hipótese do lugar de destino físico da mercadoria não estar obrigado a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações referentes ao destinatário."(NR);

VI - o subitem 4.5 do Anexo Único:

"4.5 Registro tipo "88T" - Informação sobre a prestação de serviço de transporte

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

2

1

2

N

02

Subtipo

"T"

1

3

3

X

03

CNPJ / CPF

CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

04

Data de Emissão / Recebimento

Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada

8

18

25

D

05

UF

Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

26

27

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

28

29

N

07

Série

Série do Documento Fiscal

3

30

32

X

08

Número

Número do Documento Fiscal

6

33

38

N

09

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

39

39

X

10

CIF / FOB

Modalidade do Frete – "1" – CIF / Emitente ou "2" – FOB / Destinatário

1

40

40

N

11

CNPJ/CPF Frete

CNPJ ou CPF do Transportador

14

41

54

N

12

UF Frete

Unidade da Federação de localização do transportador

2

55

56

X

13

IE Frete

Inscrição Estadual do transportador

14

57

70

X

14

Modal

Modal de Transporte

1

71

71

N

15

Placa 1

Número da placa do veículo

7

72

78

X

16

UF 1

Unidade da Federação correspondente a Placa 1

2

79

80

X

17

Placa 2

Número da placa do veículo

7

81

87

X

18

UF 2

Unidade da Federação correspondente a Placa 2

2

88

89

X

19

Placa 3

Número da placa do veículo

7

90

96

X

20

UF 3

Unidade da Federação correspondente a Placa 3

2

97

98

X

21

Brancos

Complementação com espaços

29

99

126

X

VII - o subitem 4.5.1.2 do Anexo Único:

"4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado." (NR);

VIII - o subitem 4.5.1.4 do Anexo Único:

"4.5.1.4 DO campo 10 deverá ser preenchido com o número 1 quando o responsável pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente da mercadoria (CIF) e com o número 2 quando o responsável pelo pagamento for o destinatário da mercadoria (FOB)." (NR);

IX - o subitem 4.5.1.5 do Anexo Único:

"4.5.1.5 Os campos 11, 12 e 13 serão preenchidos com informações da identificação do prestador de serviço de transporte; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria o campo 11 (CNPJ/CPF Frete) deve ser preenchido com a expressão "S/MOV.FISICA" e os campos 12 a 20 devem ser deixados em branco." (NR);

X - o subitem 4.5.1.6 do Anexo Único:

"4.5.1.6 O campo 14 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Modalidade de Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares." (NR);

XI - o subitem 4.5.1.7 do Anexo Único:

"4.5.1.7 Os campos 15 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária." (NR);

XII - o subitem 4.5.1.8 do Anexo Único:

"4.5.1.8 Os campos 15 e 16 deverão conter as informações sobre o veículo tracionador - caminhão de eixo simples, eixo duplo, trator, etc." (NR);

XIII - o subitem 4.5.1.9 do Anexo Único:

"4.5.1.9 Os campos 17 a 20 deverão conter as informações referentes ao semi- reboque e/ou reboque(s). Não havendo esses tipos de veículos deixar o campo em branco." (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.

(Republicada por ter saído com incorreções)

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