Você está em: Legislação > Portaria CAT 29 de 2004 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 29 de 2004 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 29 07/05/2004 08/05/2004 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera dispositivos da Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat952003.aspx">CAT-95/03</a>, de 17-11-2003, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:56 Conteúdo da Página Portaria CAT-29 de 07-05-04 PORTARIA CAT-29 de 07-05-2004 (DOE 08-05-2004; Republicação DOE 12-05-2004) Altera dispositivos da Portaria CAT-95/03, de 17-11-2003, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.139 de 8-1-2003, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-95/03 de 17 de novembro de 2003: I - o § 2º do artigo 2º: "§ 2º - Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas as aquisições: 1 - acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ; 2 - que superarem no período a quantidade de 10.000 (dez mil) litros em relação a cada tipo de combustível." (NR); II - o subitem 3.1 do Anexo Único: "3.1 O arquivo deverá ser composto pelos conjuntos de registros previstos na Portaria CAT 32/96, Anexo 1, item 8, incluídos os registros discriminados e classificados na ordem abaixo: Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações 88 C 4 a 17 20 a 22 23 a 28 33 a 35 A A A A CNPJ Série Número CFOP Número do Item Classificar o Registro 88 pela ordem dos subtipos: C,D,E e T 88 D 4 a 45 46 a 53 A A Chave do registro Data de Emissão 88 E 4 a 45 A Chave do registro 88 T 4 a 17 26 a 39 A A 1ª Parte da chave do registro 2ª Parte da chave do registro III - o subitem 4.2 do Anexo Único: "4.2 Registro tipo "88D" - Informações sobre a data de emissão dos documentos ficais e locais de armazenagem. Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "88" 2 1 2 N 02 Subtipo "D" 1 3 3 X 03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 4 17 N 04 IE Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 18 31 X 05 UF Unidade da federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 32 33 X 06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 34 35 N 07 Série Série do Documento Fiscal 3 36 38 X 08 Número Número do Documento Fiscal 6 39 44 N 09 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) 1 45 45 X 10 Data de Emissão Data de emissão do documento fiscal 8 46 53 D 11 Data de Saída / Entrada Data de saída / entrada dos produtos/mercadorias 8 54 61 D 12 CNPJ do local de saída CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias 14 62 75 N 13 UF do local de saída Unidade da federação do local de saída dos produtos/mercadorias 2 76 77 X 14 IE do local de saída Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/mercadorias 14 78 91 X 15 CNPJ do local de recebimento/entrega CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias 14 92 105 N 16 UF do local de recebimento/entrega Unidade da federação do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias 2 106 107 X 17 IE do local de recebimento/entrega Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias 14 108 121 X 18 Brancos Complementação com espaços 5 122 126 X IV - o subitem 4.2.1.2 do Anexo Único: "4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco." (NR); V - o subitem 4.2.1.5 do Anexo Único: "4.2.1.5 Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar de destino físico da mercadoria. Na hipótese do lugar de destino físico da mercadoria não estar obrigado a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações referentes ao destinatário."(NR); VI - o subitem 4.5 do Anexo Único: "4.5 Registro tipo "88T" - Informação sobre a prestação de serviço de transporte Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "88" 2 1 2 N 02 Subtipo "T" 1 3 3 X 03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 4 17 N 04 Data de Emissão / Recebimento Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada 8 18 25 D 05 UF Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 26 27 X 06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 28 29 N 07 Série Série do Documento Fiscal 3 30 32 X 08 Número Número do Documento Fiscal 6 33 38 N 09 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) 1 39 39 X 10 CIF / FOB Modalidade do Frete "1" CIF / Emitente ou "2" FOB / Destinatário 1 40 40 N 11 CNPJ/CPF Frete CNPJ ou CPF do Transportador 14 41 54 N 12 UF Frete Unidade da Federação de localização do transportador 2 55 56 X 13 IE Frete Inscrição Estadual do transportador 14 57 70 X 14 Modal Modal de Transporte 1 71 71 N 15 Placa 1 Número da placa do veículo 7 72 78 X 16 UF 1 Unidade da Federação correspondente a Placa 1 2 79 80 X 17 Placa 2 Número da placa do veículo 7 81 87 X 18 UF 2 Unidade da Federação correspondente a Placa 2 2 88 89 X 19 Placa 3 Número da placa do veículo 7 90 96 X 20 UF 3 Unidade da Federação correspondente a Placa 3 2 97 98 X 21 Brancos Complementação com espaços 29 99 126 X VII - o subitem 4.5.1.2 do Anexo Único: "4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado." (NR); VIII - o subitem 4.5.1.4 do Anexo Único: "4.5.1.4 DO campo 10 deverá ser preenchido com o número 1 quando o responsável pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente da mercadoria (CIF) e com o número 2 quando o responsável pelo pagamento for o destinatário da mercadoria (FOB)." (NR); IX - o subitem 4.5.1.5 do Anexo Único: "4.5.1.5 Os campos 11, 12 e 13 serão preenchidos com informações da identificação do prestador de serviço de transporte; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria o campo 11 (CNPJ/CPF Frete) deve ser preenchido com a expressão "S/MOV.FISICA" e os campos 12 a 20 devem ser deixados em branco." (NR); X - o subitem 4.5.1.6 do Anexo Único: "4.5.1.6 O campo 14 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Modalidade de Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares." (NR); XI - o subitem 4.5.1.7 do Anexo Único: "4.5.1.7 Os campos 15 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária." (NR); XII - o subitem 4.5.1.8 do Anexo Único: "4.5.1.8 Os campos 15 e 16 deverão conter as informações sobre o veículo tracionador - caminhão de eixo simples, eixo duplo, trator, etc." (NR); XIII - o subitem 4.5.1.9 do Anexo Único: "4.5.1.9 Os campos 17 a 20 deverão conter as informações referentes ao semi- reboque e/ou reboque(s). Não havendo esses tipos de veículos deixar o campo em branco." (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004. (Republicada por ter saído com incorreções) Comentário