Você está em: Legislação > Portaria CAT 29 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 29 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 29 03/03/2015 04/03/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1432014.aspx">CAT-143</a>, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:56 Conteúdo da Página Portaria CAT 29, de 03-03-2015 Portaria CAT 29, de 03-03-2015 (DOE 04-03-2015) Altera a Portaria CAT-143, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Fica acrescentada a coluna KALENA à tabela 5. OUTRAS MARCAS do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014, com os seguintes valores em reais: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Kalena Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 ml a 660 ml 2,72 de 661 ml a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 5,07 de 661 a 1000 ml Lata até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml igual ou acima de 660 ml (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Comentário