Portaria CAT 30 de 2009
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06/05/2022 16:56
Portaria CAT - 30, de 5-2-2009

Portaria CAT - 30, de 5-2-2009

(DOE 06-02-2009)

Altera a Portaria CAT-57/08, de 28-04-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374/89, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com redação que se segue o item 1.5 do Anexo Único da Portaria CAT-57/08, de 28 de abril de 2008:

1.5 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg 1806.90.00 24,37

“ (NR).

Art. 2º - Fica acrescentado o item 1.6 ao Anexo Único da Portaria CAT-57/08, de 28 de abril de 2008, com a seguinte redação:

1.6 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg 1806.90.00 24,37

“ (NR).

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2009.

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