Portaria CAT 30 de 2011
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06/05/2022 16:56
Portaria CAT N.º 30, de 04-03-2011

Portaria CAT N.º 30, de 04-03-2011

(DOE 05-03-2011)

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF-15/10, 17/10, 18/10 e 22/10, celebrados no dia 10 de dezembro de 2010, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

I - o “caput” do artigo 1º:

“Art. 1° - a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ambos nos termos do § 3° do artigo 212-O do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverão obedecer às disposições desta portaria.” (NR);

II - o § 6º do artigo 13:

“§ 6º - Deverá ser encaminhado ou disponibilizado “download” do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, conforme padrão estabelecido por Ato COTEPE:

1 - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;

2 - ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.” (NR);

III - o “caput” do artigo 24, mantidos os seus incisos:

“Art. 24 - o arquivo digital gerado em situação de contingência, nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 20, deverá conter as seguintes informações: ” (NR).

Art. 2º - Fica acrescentado com a redação que segue o item 8 ao § 4º do artigo 7º da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

“8 - na operação de saída destinada à Administração Pública, referida na alínea “a” do inciso III, desde que, cumulativamente:

a) o destinatário esteja localizado neste Estado;

b) a operação seja realizada fora do estabelecimento;

c) sejam adotados os procedimentos previstos nas alíneas do item 2. (NR)”.

Art. 3º - Fica revogado o § 3º do artigo 9º da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação, com exceção do inciso II do artigo 1º que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

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