Você está em: Legislação > Portaria CAT 30 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 30 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 30 04/03/2011 05/03/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx">CAT-162/08</a>, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:56 Conteúdo da Página Portaria CAT N.º 30, de 04-03-2011 Portaria CAT N.º 30, de 04-03-2011 (DOE 05-03-2011) Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF-15/10, 17/10, 18/10 e 22/10, celebrados no dia 10 de dezembro de 2010, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008: I - o caput do artigo 1º: Art. 1° - a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ambos nos termos do § 3° do artigo 212-O do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverão obedecer às disposições desta portaria. (NR); II - o § 6º do artigo 13: § 6º - Deverá ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, conforme padrão estabelecido por Ato COTEPE: 1 - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e; 2 - ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente. (NR); III - o caput do artigo 24, mantidos os seus incisos: Art. 24 - o arquivo digital gerado em situação de contingência, nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 20, deverá conter as seguintes informações: (NR). Art. 2º - Fica acrescentado com a redação que segue o item 8 ao § 4º do artigo 7º da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008: 8 - na operação de saída destinada à Administração Pública, referida na alínea a do inciso III, desde que, cumulativamente: a) o destinatário esteja localizado neste Estado; b) a operação seja realizada fora do estabelecimento; c) sejam adotados os procedimentos previstos nas alíneas do item 2. (NR). Art. 3º - Fica revogado o § 3º do artigo 9º da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação, com exceção do inciso II do artigo 1º que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2011. Comentário