Você está em: Legislação > Portaria CAT 31 de 1998 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 31 de 1998 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 31 06/04/1998 08/04/1998 Data de Republicação Data da Revogação 19/08/1998 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a criação e instalação de <!a href="Unidades de Atendimento ao Público.htm"> Unidades de Atendimento ao Público nas localidades que indica. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 08:05 Conteúdo da Página Portaria CAT-31 de 06-04-98 PORTARIA CAT Nº 31 de 6-4-98 (DOE de 8-4-98) Revogada pela Portaria CAT-64/98, de 18-08-1998 (DOE 19-08-1998).Dispõe sobre a criação e instalação de Unidades de Atendimento ao Público nas localidades que indica. O Coordenador da Administração Tributária, 1- considerando a celebração de convênios nos termos do Decreto nº 40.450/95 de 16-11-95, alterado pelo Decreto nº 41.314 de 13-11-96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenação da Administração Tributária e os Municípios, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAPs); 2- considerando o disposto no artigo 16 da Portaria CAT nº 88 de 30-12-96; 3- considerando a revogação, por ato específico do Coordenador, das portarias anteriores que criavam as Unidades de Atendimento ao Público, expede a seguinte PORTARIA: Artigo 1º - Ficam criadas e instaladas, na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11, nas localidades abaixo discriminadas, as seguintes Unidades de Atendimento ao Público: MUNICÍPIO - ENDEREÇO DA UAP - Nº do Processo Alvinlândia - Pça. Dr. Daniel Guarrido, 294 - Cep: 17430-000 - DRT/11 -1025/97 Bastos - R. Ademar de Barros, 530Centro - Cep.: 17690-000 - DRT/11 -3551/97 Salto Grande - Av. Rangel Pestana, 449 ; Centro -Cep.: 19920-000 - DRT/11 -1816/97 Sarutaiá - Pça. Adolfo Ramos da Silva, 41- Centro - Cep.: 18840-000 DRT/11 -2137/97 Timburi - R. 15 de Novembro, 467 - Cep.: 18860-000 - DRT/11 -1896/97 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação. Comentário