Você está em: Legislação > Portaria CAT 32 de 2005 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 32 de 2005 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 32 06/05/2005 07/05/2005 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat282005.aspx"> CAT-28, </a>de 20-4-2005, que dispõe sobre a formade apuração da desconformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:57 Conteúdo da Página Portaria CAT-32 de 06-05-05 PORTARIA CAT-32 de 06-05-2005 (DOE de 07-05-2005) Altera a Portaria CAT-28, de 20-4-2005, que dispõe sobre a formade apuração da desconformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.929 de 12 de abril de 2005, e nos artigos 20, § 1°, e 499 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2° do artigo 9° da Portaria CAT-28, de 20 de abril de 2005: "§ 2º - O interessado será notificado pelo fisco a comparecer, em data e horário determinados, ao endereço da entidade referida no item 3 do § 1°, ocasião em que poderá acompanhar o trabalho de conferência da integridade do frasco, do saco plástico e dos respectivos lacres, bem como o procedimento de deslacração e, ao final, assinar o Termo de Constatação." (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário