Portaria CAT 32 de 2017
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06/05/2022 16:57
Portaria CAT-32, de 17-05-2017

Portaria CAT-32, de 17-05-2017

(DOE 18-05-2017)

Altera a Portaria CAT-113/14, de 29-10-2014, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o décimo sétimo item à faixa 3 do Anexo Único da Portaria CAT-113/14, de 29-10-2014:

Faixa

Descrição

NCM

IVA-ST (%)

3

outros vergalhões

72.13 e 7308.90.10

45%

” (NR).

Artigo 2º - Relativamente às mercadorias referidas no artigo 1º, ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 01-01-2016 até a publicação desta portaria com a MVA específica:

I - pelos contribuintes que tenham incluído ou mantido as referidas mercadorias no regime da substituição tributária, e realizado a retenção e recolhimento do imposto devido com base nos IVAs-ST indicados na Portaria CAT-113/14, de 29-10-2014;

II - pelos demais contribuintes, desde que tenham regularmente recolhido o imposto devido conforme previsto na respectiva legislação relativa às operações não sujeitas à substituição tributária.

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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