Portaria CAT 33 de 2009
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06/05/2022 16:57
Portaria CAT - 33, de 6-2-2009

Portaria CAT - 33, de 6-2-2009

(DOE 07-02-2009)

Altera a Portaria CAT-29/08, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374/89, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-29/08, de 20 de março de 2008.

“Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho de 2009.” (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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