Portaria CAT 33 de 2010
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06/05/2022 16:57
Portaria CAT-33, de 15-3-2010

Portaria CAT-33, de 15-3-2010

(DOE 16-03-2010)

Prorroga os efeitos da Portaria CAT – 112, de 01/09/2008 que autorizou a Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo a transferir crédito de ICMS nos termos do Protocolo ICM – 12/84.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, com fundamento no Protocolo ICM – 12/84 celebrado com o Estado de Minas Gerais e tendo em vista do que consta no Processo SF-51089-728/2004, resolve prorrogar os efeitos da Portaria CAT – 112, de 01/09/2008, por mais um ano, ficando mantidos os demais termos nela enunciados.

Art. 1º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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