Você está em: Legislação > Portaria CAT 35 de 2003 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 35 de 2003 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 35 28/03/2003 29/03/2003 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:58 Conteúdo da Página Portaria CAT-35 de 28-03-03 PORTARIA CAT- 35 de 28-03-2003 (DOE de 29/03/2003) REVOGADA PELA PORTARIA CAT 59/2003 Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16. O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término da vigência dos Convênios lavrados nos termos do Decreto nº 40.450/95, alterado pelo Decreto nº 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Município de Conchal, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, e observando o disposto no artigo 17 da Portaria CAT - 88 de 30/12/96, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16, são as seguintes: MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP Nº DO PROCESSO DATA DE INSTALAÇÃO PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº Itapira Rua Vitório Coppos, 122 - São Benedito - CEP: 13976-000 DRT/16-0888/2000 16/11/2000 87 Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT - 87 de 16/11/2000. Comentário