Portaria CAT 36 de 2013
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06/05/2022 16:59
Portaria CAT-36, de 29-4-2013

PORTARIA CAT-36, de 29-4-2013

(DOE 30-04-2013)

Altera a Portaria CAT-40/03, de 25-4-2003, que divulga margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 417 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, no Convênio ICMS-110/07, de 28-09-2007, e no Ato COTEPE/MVA-4, de 24-04-2013, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 7 do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-40/03, de 25-04-2003:

"7 - Tabela 7 - Lubrificantes derivados de petróleo:

Item

Subitem

Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)

% operações internas

% operações interestaduais

1

  Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)

61,31

96,72

2

  Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)

61,31

96,72

3

  Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
 

3.1.

Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  

96,72

 

3.2.

Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  

96,72

" (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado o item 7-A ao parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-40/03, de 25 de abril de 2003, com a seguinte redação:

"7A - Tabela 7A - Lubrificantes não derivados de petróleo:

Item

Subitem

Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)

% operações internas

% operações interestaduais

1

  Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)

61,31

73,12

2

  Importação do exterior (§ 1º, 2)    
 

2.1.

Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)

61,31

73,12

 

2.2.

Quando aplicável o disposto na Resolução 13/2012, do Senado Federal

61,31

88,85

3

  Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
 

3.1.

Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  

73,12

 

3.2.

Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  

73,12

 

3.3.

Quando aplicável o disposto na Resolução 13/2012, do Senado Federal  

88,85

" (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-05-2013

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