Você está em: Legislação > Portaria CAT 36 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 36 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 36 29/05/2017 30/05/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat112017.aspx">CAT 11/2017</a>, de 13-02-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:59 Conteúdo da Página Portaria CAT-36, de 29-5-2017 Portaria CAT-36, de 29-5-2017 (DOE 30-05-2017) Altera a Portaria CAT 11/2017, de 13-02-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo Único da Portaria CAT 11, de 13-02-2017: ANEXO ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO NCM IVA-ST (%) 1 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis. 3924.10.00 75,07 2 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis 3924.10.00 61,76 3 Filtros descartáveis para coar café ou chá 4823.20.9 90,91 4 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão 4823.6 127,60 5 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica 6912.00.00 79,36 6 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis Estojos 6911.10.10 84,89 7 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis Avulsos 6911.10.90 83,60 8 Velas para filtros 6912.00.00 107,93 9 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 7013 67,20 10 Outros copos exceto de vitrocerâmica 7013.37.00 54,84 11 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 7013.42.90 79,80 12 Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z15 do Regulamento do ICMS 207,00 (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-06-2017. Comentário