Portaria CAT 37 de 2016
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 16:59
Portaria CAT 37, de 16-03-2016

Portaria CAT 37, de 16-03-2016

(DOE 17-03-2016)

Altera a Portaria CAT-164, de 28-12-2015, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada a seguinte tabela, com os valores em reais, ao item “5. Outras Marcas”, do Artigo 1º da Portaria CAT 164/2015, de 28-12-2015:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Germânia 55 Pílsen Germânia 56 Black
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml    
de 361 a 660 ml    
de 661 a 1000 ml    
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml    
de 271 a 310 ml    
de 311 a 360 ml    
de 361 a 660 ml    
de 661 a 1000 ml    
Lata
até 310 ml 1,59  
de 311 a 360 ml 2,91 3,39
de 361 a 660 ml    
de 661 a 1000 ml 5,32 6,34

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.112.0