Portaria CAT 37 de 2018
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 16:59
Portaria CAT 37, de 04-05-2018

Portaria CAT 37, de 04-05-2018

(DOE 05-05-2018)

Altera a Portaria CAT 38/99, de 27-05-1999, que concede Regime Especial relativamente à movimentação de paletes e de contentores

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-04/99, de 26-04-1999, bem como no Ato Cotepe 2, de 14-04-2008, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do artigo 1º da Portaria CAT 38/99, de 27-05-1999:

I - o “caput”:

"Artigo 1º - Fica autorizado o trânsito, por mais de um estabelecimento, ainda que de terceiros, de palete e de contentor de propriedade de contribuinte indicado no Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 2/08, de 14-04-2008, antes de retornarem ao estabelecimento do contribuinte proprietário." (NR);

II - o § 2º:

“§ 2º - O palete e o contentor deverão conter a marca distintiva do contribuinte ao qual pertençam e estar pintados na cor escolhida pela empresa, que será a indicada no Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 2/08, de 14-04-2008, excetuando-se, quanto à exigência da cor, o contentor utilizado no setor hortifrutigranjeiro." (NR).

Artigo 2º - Fica revogado o Anexo da Portaria CAT 38/99, de 27-05-1999.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.94.0