Você está em: Legislação > Portaria CAT 37 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 37 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 37 04/05/2018 05/05/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat381999.aspx">CAT 38/99</a>, de 27-05-1999, que concede Regime Especial relativamente à movimentação de paletes e de contentores Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:59 Conteúdo da Página Portaria CAT 37, de 04-05-2018 Portaria CAT 37, de 04-05-2018 (DOE 05-05-2018) Altera a Portaria CAT 38/99, de 27-05-1999, que concede Regime Especial relativamente à movimentação de paletes e de contentores O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-04/99, de 26-04-1999, bem como no Ato Cotepe 2, de 14-04-2008, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do artigo 1º da Portaria CAT 38/99, de 27-05-1999: I - o caput: "Artigo 1º - Fica autorizado o trânsito, por mais de um estabelecimento, ainda que de terceiros, de palete e de contentor de propriedade de contribuinte indicado no Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 2/08, de 14-04-2008, antes de retornarem ao estabelecimento do contribuinte proprietário." (NR); II - o § 2º: § 2º - O palete e o contentor deverão conter a marca distintiva do contribuinte ao qual pertençam e estar pintados na cor escolhida pela empresa, que será a indicada no Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 2/08, de 14-04-2008, excetuando-se, quanto à exigência da cor, o contentor utilizado no setor hortifrutigranjeiro." (NR). Artigo 2º - Fica revogado o Anexo da Portaria CAT 38/99, de 27-05-1999. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário