Portaria CAT 38 de 2009
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06/05/2022 16:59
Portaria CAT - 38, de 6-2-2009

Portaria CAT - 38, de 6-2-2009

(DOE 07-02-2009)

Altera a Portaria CAT-24/09, de 2-2-2009, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374/89, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 33 do Anexo Único da Portaria CAT-24/09, de 2 de fevereiro de 2009.

“33 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos 9603.256,39 “ NR.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

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