Você está em: Legislação > Portaria CAT 38 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 38 de 2014 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 38 19/03/2014 20/03/2014 Data de Republicação Data da Revogação 01/09/2014 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/04/2023 20:44 Conteúdo da Página Portaria CAT 38 , de 19-03-2014 Portaria CAT 38 , de 19-03-2014 (DOE 20-03-2014) Revogada pela Portaria CAT-101/14, de 25-08-2014, DOE 26-08-2014; em vigor a partir de 01-09-2014. Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios. Com as alterações da Portaria CAT-56/14, de 12-05-2014 (DOE 14-05-2014). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, serão utilizados, no período de 1º de abril de 2014 a 31 de agosto de 2014, os preços indicados na tabela em anexo. Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, nas hipóteses a seguir: 1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria; 2 - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante da tabela em anexo. Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2014, a Portaria CAT-05/14, de 16 de janeiro de 2014. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2014. ANEXO ÚNICO VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS Descrição/Tipo de Produto Medida de cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Nacional ou Importado Kibon Nestlé La Basque General Mills Bariloche Jundiá Frutiquello Geloni Diletto Di Gênio Skimoni Rochinha Melona Outros 1 Linha Impulso 1.1 Picolés a Base de Água: Até 55,00 ml (Econômico) unidade x 1,00 x x x x x x X 0,70 x x x 0,80 Até 55,00 ml (Standard) unidade x X x x x x x x X 0,90 x 3,51 x 0,85 Até 55,00 ml (Premium) unidade x X x x x x x x X x x x x 1,00 De 55,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade x 2,00 x x 2,80 1,75 x 1,00 X 1,10 x x x 1,20 De 55,01 a 70,00 ml (Standard) unidade 2,50 3,50 1,54 x 3,30 x 1,25 x X 1,40 x x x 1,45 De 55,01 a 70,00 ml (Premium) unidade 2,75 2,50 x x x x 1,60 x X 1,60 1,70 x x 1,70 De 55,01 a 70,00 ml (Superpremium) unidade 2,75 X x x x x 1,90 x 3,55 1,80 x x x 1,80 1.2 Picolés Cremosos Até 50,00 ml (Standard) unidade x X x x x x x x X 0,70 x x x 1,00 De 50,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade x 2,50 x x x 1,75 x x X 0,90 x x x 1,25 De 50,01 a 70,00 ml (Standard) unidade 2,75 3,00 1,68 x 3,20 x 1,50 1,25 X 1,40 1,25 3,55 x 1,50 De 50,01 a 70,00 ml (Premium) unidade x x x x 3,50 x x x X 1,60 1,80 x x 2,00 De 50,01 a 70,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x x x x 4,55 1,80 2,00 x x 2,25 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) unidade 3,75 x x x x x x x X x x x x 1,80 De 70,01 a 90,00 ml (Standard) unidade 4,25 x x x x x 1,60 x X x x x 4,20 2,50 De 70,01 a 90,00 ml (Premium) unidade 4,50 5,00 x x x x 1,80 x x x x x x 2,80 Acima de 90,01 ml unidade x x x x x x x x x x x x x 2,30 1.3 Picolés com Cobertura: Até 50,00 ml unidade x 2,00 x x x x x x x x x x x 1,20 De 50,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade x 3,50 x x 5,50 x x x x 1,50 x x x 1,70 De 50,01 a 70,00 ml (Standard) unidade x 2,50 x x x x 2,50 2,50 x 1,70 x 4,84 x 2,33 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) unidade x x x x 6,00 2,50 x x x 1,85 x x x 1,90 De 70,01 a 90,00 ml (Standard) unidade 4,00 4,00 1,68 x 6,50 x x x x x x x x 2,30 De 70,01 a 90,00 ml (Premium) unidade x x x x x x 2,50 x x x x x x 2,65 De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium) unidade x 5,00 x x x x x x x x 3,25 x x 3,23 Acima de 90,01 ml unidade x x x x x x 3,70 x x x x x x 3,50 1.4 Picolés Infantis: Até 40,00 ml unidade 1,50 1,50 x x x x x 0,60 x x x x x 0,75 De 40,01 a 50,00 ml (Econômico) unidade x 2,00 x x x x x x x 0,70 x x x 0,80 De 40,01 a 50,00 ml (Standard) unidade x 1,50 x x x x x x x 0.80 x x x 1,00 De 50,01 a 60,00 ml (Econômico) unidade 2,00 x x x x x x x x x x x x 0,60 De 50,01 a 60,00 ml (Standard) unidade 2,25 x x x x x x x x x 0,85 x x 0,85 De 50,01 a 60,00 ml (Premium) unidade 3,00 x x x x x x x x x 2,00 x x 1,20 De 60,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade 2,50 2,50 x x x 0,75 0,75 1,00 x x x x x 1,45 De 60,01 a 70,00 ml (Standard) unidade x x x x x 1,75 1,00 1,25 x x x x x 1,73 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) unidade x x x x x x x x x x x x x 0,75 De 70,01 a 90,00 ml (Standard) unidade x 2,50 x x x x 2,50 x x x x x x 2,80 Acima de 90,01 ml unidade x x x x x x 2,00 x x x x x x 3,50 1.5 Picolés “Premium”: Até 70,00 ml (Econômico) unidade 2,75 x x x x 2,00 X 1,80 x x x x x 1,80 Até 70,00 ml (Standard) unidade 3,00 x x x 7,15 x X x x 2,30 x x x 2,50 Até 70,00 ml (Premium) unidade x x x x x x X 2,50 x 2,60 2,50 x x 2,73 Até 70,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x x X x x x 2,90 x x 2,90 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) unidade 4,00 x x x x x X 2,00 x x x x x 3,00 De 90,01 a 120,00 ml (Econômico) unidade x x x x x 2,75 X x x x x x x 3,25 De 90,01 a 120,00 ml (Standard) unidade x 6,00 x x x x 2,80 3,50 x x x x x 3,60 De 90,01 a 120,00 ml (Premium) unidade 6,00 6,00 4,52 6,90 8,20 4,00 3,60 x x x 3,90 x x 3,95 Acima de 90,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x x 3,90 x x x 4,20 x x 4,40 Com cobertura até 70,00 ml (Econômico) unidade x x x x x x X x x 2,50 3,00 x x 3,50 Com cobertura até 70,00 ml (Standard) unidade x x x x x x X x 5,55 2,60 x x x 3,75 1.6. Picolés Light De 50,01 a 70,00 ml unidade x x x x x x 1,90 x x x 2,90 x x 2,75 De 90,01 a 120,00 ml unidade x 5,00 4,87 x x x X x x x x x x 3,20 1.7. Em Copos: Até 90,00 ml unidade x x x x 1,60 1,00 X x x 0,90 x x x 1,00 De 90,01 a 120,00 ml (Econômico) unidade x x x x x x X x x 1,10 x x x 1,30 De 90,01 a 120,00 ml (Standard) unidade x x x x 1,80 x X x x x x x x 1,60 De 90,01 a 120,00 ml (Premium) unidade x x x x x x X x x x x x x 1,90 De 90,01 a 120,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x x X x x x x x x 3,00 De 120,01 a 150,00 ml (Econômico) unidade x x x x x x X x x x x x x 2,20 De 120,01 a 150,00 ml (Standard) unidade 3,75 3,50 x x 4,80 X X 2,75 x x x x x 2,75 De 120,01 a 150,00 ml (Premium) unidade x x 6,10 x 5,30 X 2,75 x x x 3,10 x x 3,25 De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) unidade x 5,00 x x x 2,75 X x x 1,50 x x x 1,95 De 150,01 a 250,00 ml (Standard) unidade x x x x 5,20 X 1,90 x x 3,00 x x x 2,25 De 150,01 a 250,00 ml (Premium) unidade x x x x 6,50 X X x x 3,20 x x x 2,55 De 150,01 a 250,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x X x 2,50 x 3,50 x x x 2,68 De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) litro x x x x x X x x x x x x x 8,75 De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) unidade x x x x x 3,50 2,75 x x x x x x 2,80 De 250,01 a 500,00 ml (Standard) unidade x x x x x 4,50 3,50 x x 2,80 x x x 3,20 De 250,01 a 500,00 ml (Premium) unidade x x x x x X x x x x x x x 3,50 De 250,01 a 500,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x X x x x 3,10 x x x 3,75 Acima de 150,01 ml (Premium) unidade x 20,00 x x x X 4,50 x x x 4,25 x x 4,50 Até 150 ml (Light) unidade x x 6,10 x x X x x x x x x x 3,00 1.8 Cones: Até 150,00 ml (Econômico) unidade x x x x x X x 3,50 x x x x x 3,50 Até 150,00 ml (Standard) unidade x 5,50 x x x 4,00 x x x x x x x 3,80 Até 150,00 ml (Premium) unidade 5,25 x 4,37 x x X 3,80 x x x 4,25 x x 4,25 1.9 Sanduíches de Sorvete: Sanduíche (Econômico) unidade x 5,00 x x x X x x x x x x x 1,80 Sanduíche (Standard) unidade x x x x x X x x x x x x x 2,00 Sanduíche (Premium) unidade x x x x x X x x x x x x x 3,30 2 Linha Doméstica: 2.1. Potes: Até 500,00 ml (Econômico) unitário x x x x 9,00 x x x x x x x x 4,00 Até 500,00 ml (Standard) unitário 15,39 (Valor alterado pela Portaria CAT-56/14, de 12-05-2014; DOE 14-05-2014) 15,40 x x x 10,50 x x x 16,00 6,00 x 15,40 x 4,25 Até 500,00 ml (Premium) unitário 15,52 (Valor alterado pela Portaria CAT-56/14, de 12-05-2014; DOE 14-05-2014) 36,38 x x x 12,00 x x x 17,50 x x x x 11,90 Até 500,00 ml (Superpremium) unitário x x x 21,29 14,00 x x x 21,00 x x x x x Até 500,00 ml (Superpremium) litro x x 30,74 x 30,00 x x x x x x x x 14,30 Até 500,00 ml (Light) litro x x x x 30,00 x x x x 9,00 x x x 13,00 Até 500,00 ml (Superpremium Light) litro x x 37,63 x 32,00 x x x x x x x x x De 500,01 até 1,00 l (Econômico) litro 12,80 (Valor alterado pela Portaria CAT-56/14, de 12-05-2014; DOE 14-05-2014) 13,30 x x x x x x x x x x x x 6,20 De 500,01 até 1,00 l (Standard) litro 14,20 (Valor alterado pela Portaria CAT-56/14, de 12-05-2014; DOE 14-05-2014) 14,78 13,90 x x 10,90 x x x x x x x x 8,90 De 500,01 até 1,00 l (Premium) litro 15,90 (Valor alterado pela Portaria CAT-56/14, de 12-05-2014; DOE 14-05-2014) 16,20 17,79 x X 12,00 x x x x x x x x 10,50 De 500,01 até 1,00 l (Superpremium) litro x 16,56 30,74 X 13,50 x x x x x x x x 12,50 De 500,01 até 1,00 l (Light) litro 19,59 21,29 x X 18,50 x x 14,30 x 10,50 x x x 14,30 De 500,01 até 1,00 l (Superpremium Light) litro 20,18 (Valor alterado pela Portaria CAT-56/14, de 12-05-2014; DOE 14-05-2014) 20,70 21,29 37,63 X x x x x x 12,00 x x x 15,00 De 500,01 até 1,00 l (Standard) unitário x x 13,75 X 16,00 9,90 x 7,15 x x x x x 7,60 De 500,01 até 1,00 l (Premium) unitário x x x X 18,00 x x x x x x x x 8,50 De 500,01 até 1,00 l (Superpremium) unitário x 14,90 23,69 X 20,00 x x x x x 17,50 x x 11,90 De 500,01 até 1,00 l (Light) unitário x x x X 24,00 x 15,00 x x x 17,00 x x 16,00 De 500,01 até 1,00 l (Superpremium Light) unitário x x 27,33 X x x x x x x x x x 17,00 De 1,01 até 1,89 l (Econômico) litro 6,55 (Valor alterado pela Portaria CAT-56/14, de 12-05-2014; DOE 14-05-2014) 7,00 17,50 x X x x x x x x x x x 5,90 De 1,01 até 1,89 l (Standard) litro 10,26 (Valor alterado pela Portaria CAT-56/14, de 12-05-2014; DOE 14-05-2014) 10,63 x x X 8,36 x x x x x x x x 6,50 De 1,01 até 1,89 l (Premium) litro 11,84 (Valor alterado pela Portaria CAT-56/14, de 12-05-2014; DOE 14-05-2014) 12,27 x x X 9,20 9,00 6,50 x x x 7,11 x x 8,60 De 1,01 até 1,89 l (Superpremium) litro 14,26 (Valor alterado pela Portaria CAT-56/14, de 12-05-2014; DOE 14-05-2014) 14,60 x x X 9,90 x x 9,53 x x 8,70 x x 9,53 De 1,01 até 1,89 l (Light) litro x x x X x x x x x x 8,89 x x 8,90 De 1,01 até 1,89 l (Econômico) unitário x x x X x x x x x x x x x 9,00 De 1,01 até 1,89 l (Standard) unitário x x x X x x x x x x x x x 9,60 De 1,01 até 1,89 l (Premium) unitário x x x X x x x x x x x x x 11,50 De 1,01 até 1,89 l (Superpremium) unitário x x x X x x x x x x x x x 13,55 De 1,01 até 1,89 l (Light) unitário x x x X x x x x x x x x x 15,00 De 1,90 até 2,00 l (Econômico) litro 8,69 (Valor alterado pela Portaria CAT-56/14, de 12-05-2014; DOE 14-05-2014) 9,00 8,73 x X 7,40 6,45 x 6,00 x x x x x 6,00 De 1,90 até 2,00 l (Standard) litro 9,66 (Valor alterado pela Portaria CAT-56/14, de 12-05-2014; DOE 14-05-2014) 10,00 x x X 7,90 x x x x x x x x 6,10 De 1,90 até 2,00 l (Premium) litro 9,25 x X 8,75 x 6,50 x x x x x x 7,00 De 1,90 até 2,00 l (Superpremium) litro x x x X 9,50 x x x x x x x x 8,41 De 1,90 até 2,00 l (Econômico) unitário x x x X x x x x x 4,90 x x x 10,33 De 1,90 até 2,00 l (Standard) unitário x x x X x 7,00 x x x 5,30 x x x 12,50 De 1,90 até 2,00 l (Premium) unitário x x x X x x x x x 6,00 x x x 13,60 De 1,90 até 2,00 l (Superpremium) unitário x x x X x x x x x x x x x 14,50 Acima 2,01 l (Econômico) litro x x x X x x x x x x x x x 6,52 Acima 2,01 l (Standard) litro x x x x x x x x x x x x x 6,80 Acima 2,01 l (Premium) litro x x x x x x x x x x x x x 7,00 Acima 2,01 l (Superpremium) litro x x x x x x x x x x x x x 8,40 2.2 “Multipacks”: Até 1,50 l (Premium) litro x 57,09 x 96,88 x x x x x 6,70 x x x 6,20 “Standard” unidade 19,90 x x x x x x x x 8,20 x x x 4,10 “Premium” unidade 21,60 x x 14,77 x x x x x 9,00 x x x 20,80 A base de água unidade 10,50 x x x x x x x x 7,90 x x x 4,90 Cobertura unidade 10,20 x x x x x x x x x x x x 7,50 2.3 Tortas de sorvete: De 750,01 até 1000 ml litro x x x x x x 6,90 x x 7,10 x x x 9,00 2.4 Bombons de sorvete: Minibombom litro x x x x x x 58,00 x x x 35,00 x x 35,00 Minibombom unidade 6,75 x x x x x 5,00 x x x 5,50 x x 5,50 3 Linha Restaurante: 3.1 Monoporções: Sem recheio unidade x x x x x x x x x x x x x 1,35 Com recheio unidade x x x x x x x x x x x x x 2,20 Com cobertura unidade x x x x x x x x x x x x x 4,50 Com recheio e cobertura unidade x x x x x x x x x x x x x 5,00 “Standard” unidade x x x x x x x x x x x x x 1,90 “Fatiado” unidade x x x x x x x x x x x x x 1,75 “Mini” unidade x x x x x x x x x x x x x 0,70 4 Sorvetes Massa a Granel: “Econômico” litro x x x x x 5,71 x x x 4,50 x x x 5,20 Econômico 5 Litros unidade x x x x x x x x x x x x x 19,90 Econômico 10 litros unidade x x x x x x x x x x x x x 39,80 “Standard” litro x 9,61 10,00 x 9,92 7,86 6,50 5,80 x 6,60 x x x 6,00 “Premium” litro x x 21,72 x 11,41 x x x x 7,60 7,00 x x 7,00 “Superpremium” litro x 11,87 x 34,44 13,12 x 7,80 x x 8,00 x x x 7,50 Light litro x 10,47 26,38 x 12,68 12,29 x x x 9,50 9,80 x x 10,00 Artesanal (Econômico) litro x x x x x x x x x x x x x 11,90 Artesanal (Standard) litro 10,11 x x x x x x x x x 15,00 x x 15,00 Artesanal (Premium) litro x x x x x x x x x x x x x 19,50 Artesanal (Superpremium) litro 35,34 x x x x x x x x x x x x 23,50 Comentário