Portaria CAT 46 de 2017
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06/05/2022 17:02
Portaria CAT 46, de 29-06-2017

Portaria CAT 46, de 29-06-2017

(DOE 30-06-2017)

Altera a Portaria CAT 149/15, de 14-12-2015, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 149/15, de 14-12-2015:

I - o “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos:

“Artigo 1º - No período de 01-01-2016 a 31-07-2017, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:” (NR);

II - do artigo 2º:

a) o “caput”, mantidos os seus incisos:

“Artigo 2º - A partir de 01-08-2017, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será estabelecida mediante pesquisa de preços realizada com observância dos seguintes procedimentos:” (NR);

b) o parágrafo único:

“Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no inciso I, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando a base de cálculo que vigorará a partir de 01-08-2017.” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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