Você está em: Legislação > Portaria CAT 47 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 47 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 47 10/05/2007 11/05/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat652005.aspx">CAT - 65/05</a>, de 22-07-2005, que disciplina a redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa para empresas de “call center” Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:02 Conteúdo da Página Portaria CAT - 47, de 10-5-2007 Portaria CAT - 47, de 10-5-2007 (DOE 11-05-2007) Altera a Portaria CAT - 65/05, de 22-07-2005, que disciplina a redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa para empresas de call center O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 2° da Portaria CAT-65/05, de 22 de julho de 2005: I - comprovante de inscrição de estabelecimento situado neste Estado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ, com CNAE 8220-2/00 (Atividades de Teleatendimento); (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2007. Comentário