Portaria CAT 47 de 2007
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06/05/2022 17:02
Portaria CAT - 47, de 10-5-2007

Portaria CAT - 47, de 10-5-2007

(DOE 11-05-2007)

Altera a Portaria CAT - 65/05, de 22-07-2005, que disciplina a redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa para empresas de “call center”

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 2° da Portaria CAT-65/05, de 22 de julho de 2005:

“I - comprovante de inscrição de estabelecimento situado neste Estado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ, com CNAE 8220-2/00 (Atividades de Teleatendimento);” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2007.

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