Portaria CAT 48 de 2011
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06/05/2022 17:03
Portaria CAT N.º 48, de 30-03-2011

Portaria CAT N.º 48, de 30-03-2011

(DOE 31-03-2011)

Disciplina o credenciamento de contribuinte como fabricante ou revendedor de hidrocarbonetos líquidos – solventes para aplicação da redução da base de cálculo prevista no artigo 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 53 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º – para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos relacionados no artigo 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS com destino a estabelecimento industrial, que os utilize como insumo em seu processo de industrialização, o contribuinte deverá estar credenciado conforme o disposto nesta portaria. Parágrafo único – o benefício será aplicável, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da verificação da regularidade das operações realizadas.

Art. 2º – o contribuinte deverá apresentar 1 (um) único pedido de credenciamento, em 2 (duas) vias, no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento em que houver preponderância das saídas a serem beneficiadas, mediante requerimento dirigido ao Delegado Regional Tributário.

§ 1º – o contribuinte deverá estar:

1 - em situação regular perante o fisco;

2 - previamente credenciado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de que trata o Decreto 56.104, de 30-03-2011; DOE 31-03-2011; Efeitos a partir de 01-04-2011), de 18 de agosto de 2010;

3 - emitindo regularmente a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.

§ 2º – a 1ª (primeira) via do pedido de credenciamento será protocolizada e a 2ª (segunda) via será devolvida ao requerente acompanhada do comprovante gerado pelo sistema de protocolo.

§ 3º – o Delegado Regional Tributário poderá exigir quaisquer informações e documentos para aferir a veracidade e a consistência do pedido, podendo, ainda, para tal fim, determinar a execução de diligência ou procedimento fiscal.

Art. 3º – o Delegado Regional Tributário, atendidas as exigências do § 1º do artigo 2º, considerando o comportamento fiscal do contribuinte e com base nas informações por ele prestadas e nas eventualmente apuradas pelo fisco, decidirá sobre o pedido de credenciamento.

Parágrafo único – o contribuinte será cientificado da decisão, mediante comunicação encaminhada preferencialmente por via eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, sendo que, se esta lhe for desfavorável, poderá interpor recurso, dirigido ao Diretor Executivo da Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º – Ficam credenciados de ofício os contribuintes relacionados no Anexo Único, sem prejuízo do disposto no artigo 5º.

Art. 5º – o Delegado Regional Tributário poderá a qualquer tempo descredenciar o contribuinte que por qualquer um de seus estabelecimentos não atender às exigências para credenciamento previstas nesta portaria.

Parágrafo único – o contribuinte será cientificado da decisão de descredenciamento mediante comunicação encaminhada preferencialmente por via eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, podendo apresentar contestação, sem efeito suspensivo, dirigida ao Diretor Executivo da Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º – Os atos de credenciamento ou descredenciamento serão publicados, mediante edital, no Diário Oficial do Estado.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de abril de 2011, data em que fica revogada a Portaria CAT-188/10, de 8 de dezembro de 2010.

ANEXO ÚNICO
(Portaria CAT 48/2011)

Relação de contribuintes credenciados de ofício

Contribuinte CNPJ base
AGECOM PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. 57.941.890
AGRO QUÍMICA MARINGÁ S/A 61.980.181
AMC DO BRASIL LTDA. 5.264.539
ARCHEM QUIMICA LTDA. 64.880.685
ARINOS QUÍMICA LTDA. 1.722.256
BANN QUÍMICA LTDA. 61.067.930
BERTONCINI INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. 61.244.166
BRASKEM S/A 42.150.391
BRENNTAG QUÍMICA BRASIL LTDA. 33.391.434
BRISCO DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA e COMERCIO LTDA. 7.731.475
COMPANHIA BRASILEIRA DE ESTIRENO 61.079.232
COREMAL COMÉRCIO e REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA. 10.793.008
DOVAC IND. COM LTDA. 46.928.552
DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA. 53.877.627
DOW CORNING DO BRASIL LTDA. 61.204.657
EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA. 60.860.673
FAVAB S/A 15.147.507
GAFOR COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS e PAPEIS LTDA. 5.841.277
GOTALUBE ADITIVOS LTDA. 55.923.064
INNOVA S/A 1.999.166
IQ SOLUÇÕES & QUÍMICA S/A 62.227.509
LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA. 59.160.689
LYONDELL QUÍMICA DO BRASIL LTDA. 64.771.082
M. CASSAB COMERCIO e INDÚSTRIA LTDA. 49.698.723
MAKENI CHEMICALS COM e IND. PRODS QUIMS LTDA. 45.725.009
METAL CHEK DO BRASIL IND. COM LTDA. 50.892.934
OXITENO SA INDÚSTRIA e COMERCIO 62.545.686
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS 33.000.167
QUATTOR PARTICIPAÇÕES S/A 9.017.802
QUATTOR QUÍMICA S/A 3.880.493
REICHHOLD DO BRASIL LTDA. 59.186.981
RESIM IND. COM LTDA. 46.038.865
RESOL PRODUTOS QUIMICOS LTDA. 54.469.523
RINEN - IND. e COM DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. 64.170.582
RUDNIK COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. 53.688.479
SOLVEN SOLVENTES e QUÍMICOS LTDA. 74.259.896
UNIPAR COMERCIAL e DISTRIBUIDORA S/A 47.888.920
VERQUIMICA IND. e COM PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. 43.588.060

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