Portaria CAT 49 de 2009
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06/05/2022 17:03
Portaria CAT-49, de 5-3-2009

Portaria CAT-49, de 5-3-2009

(DOE 06-03-2009)

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ajuste SINIEF-1, de 17 de fevereiro de 2009, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 37, mantidos os incisos, da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

“Art. 37 - o contribuinte credenciado a emitir NF-e poderá, até 31 de julho de 2009, adquirir Formulário de Segurança - FS para impressão de DANFE desde que solicite ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação a concessão de Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, que deverá conter: “ (NR).

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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