Você está em: Legislação > Portaria CAT 49 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 49 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 49 30/03/2011 31/03/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat852009.aspx">CAT-85/09</a>, de 28-4-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:03 Conteúdo da Página Portaria CAT N.º 49, de 30-03-2011 Portaria CAT N.º 49, de 30-03-2011 (DOE 31-03-2011) Altera a Portaria CAT-85/09, de 28-4-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-U e 313-V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-85/09, de 28 de abril de 2009: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 30 de setembro de 2011. (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011. Comentário