Portaria CAT 50 de 2002
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17/04/2023 07:27
Portaria CAT-50 de 20-06-02

PORTARIA CAT 50 de 20-06-2002

(DOE 21-06-2002)

Altera o anexo único da Portaria CAT-50/01 de 28-6-2001, que dispõe sobre o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior

REVOGADA pela Portaria CAT-63/02

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guias geradas com o código de barras prevista na Portaria CAT-50 de 28-6-2001, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - o anexo único da Portaria CAT-50 de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO a TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRAS

1. GARE-ICMS
CÓDIGO DE RECEITA 120-0:
Código do Banco Nome do Banco
001 Banco do Brasil S/A
033 Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
151 Banco Nossa Caixa S/A
237 Banco Bradesco S/A
341 Banco Itaú S/A
356 Banco ABN AMRO Real S/A.

2. GNRE
CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:
Código do Banco Nome do Banco
001 Banco do Brasil S/A
033 Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa (NR)".
237 Banco Bradesco S/A
341 Banco Itaú S/A

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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