Você está em: Legislação > Portaria CAT 50 de 2006 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 50 de 2006 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 50 27/07/2006 29/07/2006 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Anexo 2 da Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat551998.aspx">CAT55/98,</a> de 14-7-98, que dispõe obre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e Terminal Ponto de Venda - PDV Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:03 Conteúdo da Página Portaria CAT-50, de 27-7-2006 Portaria CAT 50, de 27-07-2006 (DOE DE 29-07-2006; Repub. DOE 08-08-2006) Altera o Anexo 2 da Portaria CAT55/98, de 14-7-98, que dispõe obre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e Terminal Ponto de Venda - PDV O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 135, § 5°, e no artigo 251, § 4°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30112000, expede a seguinte portaria: Artigo 1°- Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo 2 da Portaria CAT-55/98, de 14 de julho de 1998: ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Nº 1a Via RESPONSÁVEL PELA INTERVENÇÃO TÉCNICA Razão Social Endereço IE Município UF CNPJ USUÁRIO DO ECF Razão Social Endereço IE Município UF CNPJ EQUIPAMENTO ECF Marca Modelo Nº ordem Nº Fabricação Versão encontrada Versão atual Data de início da intervenção Data de términoda intervenção Nº MFD retirada Nº MFD colocada TOTALIZADORES Antes da intervenção Após a intervenção Geral Venda Bruta Venda Líquida Cancelamento Desconto Substituição tributária Isentas Não Incidência Acréscimo Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) CONTADORES Antes da intervenção Após a intervenção Ordem da Operação Contador de reduções Ordem Documentos Fiscais Documentos cancelados Contador Reinício Operação DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA Retirados Colocados Tipo CNPJ/IE Número Local Tipo CNPJ/IE Número Local INFORMAÇÕES SOBRE O ATESTADO ANTERIOR Nome do credenciado Nº atestado Nº consulta Motivo da intervenção e discriminação do serviço executado DECLARAÇÃO NA QUALIDADE DE PREPOSTO DO FABRICANTE, ATESTO, COM PLENO CONHECIMENTO DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO REFEREN- TE AO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL E SOB NOSSA RESPONSABILIDADE, QUE O EQUIPAMENTO IDENTIFICADO NESTE ATESTA- DO ATENDE ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL.Nº do processo de credenciamento: TÉCNICO INTERVENTOR Nome Assinatura: RG CPF Data de emissão do atestado: Declaro haver recebido a 1a via deste atestado de intervenção técnica em ECF Nome Assinatura: RG CPF Data de emissão do atestado: Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Publicado novamente por ter saído com incorreções). Comentário