Portaria CAT 51 de 1992
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:04
Portaria CAT 51, DE 30-06-92

Portaria CAT 51, DE 30-06-92

(DOE de 03-07-92)

Acrescenta o Código de Atividade Econômica (CAE) 67000 (Panificadora e Confeitaria) na Portaria CAT-57, de 10-10-86, que estabelece procedimentos especiais relacionados com o uso de máquina registradora para fins fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, em face do que dispõe o artigo 126 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-57, de 10-1-86, na redação que lhe foi dada pela Portaria CAT-21, de 27-4-89:

I - o § 21 do artigo 1º:

"§ 2º - O procedimento previsto no inciso V somente se aplica a estabelecimento com Código de Atividade Econômica (CAE) igual a 63000 - Supermercado (auto-serviço), 67000 Panificadora e Confeitaria ou 83000 - Cooperativa, este se caracterizar como cooperativa mista,";

II - o artigo 8º-A:

"Artigo 8º-A - Relativamente aos pães produzidos e vendidos no próprio estabelecimento, deverá ser emitida Nota Fiscal, de subsérie especial, contendo os requisitos exigidos e observando-se o seguinte:

I - como natureza da operação, "Produção própria de pães";

II - como valor unitário da mercadoria, aquele a ser praticado pelo contribuinte;

III - o destaque do ICMS à alíquota de 12%

§ 1º - A Nota Fiscal poderá ser emitida diária, semanal ou mensalmente.

§ 2º - A Nota Fiscal deverá ser escriturada nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações com Débito do Imposto" do livro Registro de Saídas.

§ 3º - Nas saídas de pães que devam ser documentadas com a emissão de Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, observar-se-á, obrigatoriamente, o disposto no artigo 15 desta portaria.".

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Comentário

Versão 1.0.94.0