Portaria CAT 51 de 2007
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06/05/2022 17:04
Portaria CAT - 51, de 4-5-2007

Portaria CAT - 51, de 4-5-2007

(DOE 05/06/2007)

Acrescenta dispositivo à Portaria CAT-53/96, de 12 de agosto de 1996, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS e na Portaria CAT-42/04, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre a geração e apropriação de crédito acumulado do ICMS, na hipótese que especifica

O Coordenador Da Administração Tributária, objetivando disciplinar a aplicação do disposto nos artigos 72, e 400-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado o § 8º ao artigo 16 da Portaria CAT-53/96, de 12 de agosto de 1996, com a seguinte redação:

“§ 8º - Para efeitos dos §§ 3º e 6º não será considerada de período anterior a apropriação de crédito acumulado condicionada à entrega dos documentos relacionados nos incisos I e II do artigo 3º que somente puder ser feita em período posterior ao da geração, desde que efetuada até o segundo período seguinte ao da data do embarque”.

Artigo 2º - Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Portaria CAT-42/04, de 15 de julho de 2004, com a seguinte redação:

“§ 1º - A critério da autoridade delegada poderá ser autorizada, a título precário, a apropriação de crédito acumulado até o limite de 40.000 (quarenta mil) UFESPs, hipótese em que a verificação fiscal de que trata o § 2º do artigo 16 da Portaria CAT-53/96 será efetuada posteriormente”. 

“§ 2º - O pedido de apropriação de crédito acumulado deverá ser protocolado até o último dia útil do mês seguinte ao de sua geração”.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as operações ou prestações geradoras de crédito acumulado ocorridas a partir do dia 1º de março de 2007.

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