Você está em: Legislação > Portaria CAT 51 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 51 de 2013 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 51 13/05/2013 14/05/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx">CAT-162/08</a>, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:04 Conteúdo da Página Portaria CAT-51, de 13-05-2013 Portaria CAT-51, de 13-05-2013 (DOE 14-05-2013) Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS-84/12, de 29-06-2012, e 173/12, de 7 de dezembro de 2012, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e com o objetivo de promover mero ajuste técnico para atualizar a legislação em relação aos citados protocolos, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo II da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008: CNAE Descrição CNAE Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e 4618403 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações 01/01/2014 4618499 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 01/01/2014 4647802 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 01/01/2014 (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso IX ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, com a seguinte redação: IX - até 31-12-2013, relativamente ao disposto no inciso III do artigo 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir: a) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; b) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente; c) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações. (NR). Artigo 3º - Ficam revogadas as alíneas b, c e d do inciso VIII do artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2012. Comentário