Portaria CAT 51 de 2013
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06/05/2022 17:04
Portaria CAT-51, de 13-05-2013

Portaria CAT-51, de 13-05-2013

(DOE 14-05-2013)

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS-84/12, de 29-06-2012, e 173/12, de 7 de dezembro de 2012, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e com o objetivo de promover mero ajuste técnico para atualizar a legislação em relação aos citados protocolos, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo II da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:

CNAE Descrição CNAE Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e
4618403 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações 01/01/2014
4618499 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 01/01/2014
4647802 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 01/01/2014

” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso IX ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, com a seguinte redação:

“IX - até 31-12-2013, relativamente ao disposto no inciso III do artigo 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:

a) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;

b) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;

c) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.” (NR).

Artigo 3º - Ficam revogadas as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso VIII do artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2012.

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