Portaria CAT 53 de 1998
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17/04/2023 08:10
Portaria CAT-53 de 30-06-98

Portaria CAT-53 de 30-6-98

(DOE de 01-07-98)

Revogada pela Portaria CAT 14 de 22-02-99;- DOE 23-02-99

Vide também Portaria CAT 91/98

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, sugeridos pelos fabricantes *******

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o § 2º do artigo 273 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS, acrescentado pelo Decreto nº 43.195 de 17/06/98, e considerando a decisão do Senhor Secretário da Fazenda do Estado no Processo SF-25.269/97, no qual o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV solicita adoção de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes preços sugeridos:

DESCRIÇÃO / TIPO DE PRODUTO NACIONAL FABRICANTES NACIONAIS
ANTÁRCTICA BRAHMA SKOL/CARACU KAISER SCHINCARIOL OUTROS
1. CERVEJA PILSEN
1.1.CERVEJA COM TEOR ALCÓOLICO
1.1.1.GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL
até 360 ml 0,70 0,68 0,68 0,66 - 0,58
de 361 a 660 ml 1,06 1,10 1,09 1,02 0,89 0,82
1.1.2.GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL/ "LONG NECK"
até 360 ml 0,67 0,69 0,67 0,62 0,62 0,56
de 361 a 660 ml 1,12 - - - -
1.1.2. EM LATA
até 250 ml - - - 0,50 - -
de 251 a 360 ml 0,67 0,69 0,68 0,62 0,60 0,55
De 361 a 500 ml - - 0,99 - - -
1.2. CHOPE
Litro 3,62 3,52 3,46 3,11 2,80 2,70
NOTA: Valores em reais
Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados neste artigo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118 de 14/03/98.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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