Você está em: Legislação > Portaria CAT 54 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 54 de 2016 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 54 12/04/2016 13/04/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx">CAT-92/98</a>, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:05 Conteúdo da Página Portaria CAT 54, de 12-04-2016 Portaria CAT 54, de 12-04-2016 (DOE 13-04-2016) Altera a Portaria CAT-92/98, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre OperaçõesRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998: I - os §§ 1º a 3º do artigo 10: § 1º - Tratando-se das pessoas indicadas nos incisos I a III do artigo 2º deste Anexo, o comparecimento poderá realizar-se, a critério do interessado e independente da vinculação ou localização do estabelecimento, em qualquer uma das seguintes Unidades de atendimento: 1 - Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda; 2 - Unidades da Secretaria da Fazenda nos Postos do Poupatempo, cuja disponibilidade para prestação do referido serviço, bem como sua localização poderão ser consultadas no Portal Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou pelo Disque Poupatempo (08007723633 para ligação de telefones fixos - Ligação gratuita, ou 0+código da operadora+112930-3650 para ligação de celulares - Tarifa cobrada pela operadora); 3 - Central de Pronto Atendimento - Sé (CPA-Sé), localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - Térreo - Centro - São Paulo/SP. § 2º - O procurador deverá apresentar-se devidamente habilitado, portando: 1 - uma cópia e a via original do instrumento de mandato (procuração); 2 - o ato constitutivo da empresa onde constem, de forma expressa, os poderes do outorgante; § 3º - Na hipótese do § 2º, caso a solicitação seja recepcionada pelo Posto Fiscal, deverá este: 1 - autenticar, por comparação com a via original, a cópia do instrumento de mandato (procuração), arquivando-a em pasta própria no Posto Fiscal; 2 - efetuar o cadastro do procurador pela tela disponível na página do Posto Fiscal Eletrônico. (NR); II - o caput do artigo 11: Artigo 11 - Para a obtenção de senha no Posto Fiscal, as informações serão fornecidas pelas pessoas relacionadas nos incisos I a IV do artigo 2º e inseridas no sistema pelo funcionário da unidade na qual se fizer o atendimento. (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado o § 4º ao artigo 10 do anexo I da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, com a seguinte redação: § 4º - Na hipótese do § 2º, caso a solicitação seja recepcionada pelo Poupatempo ou CPA-Sé, deverão estes: 1 - autenticar, por comparação com a via original, a cópia do instrumento de mandato (procuração); 2 - efetuar o cadastro do procurador pela tela disponível na página do Posto Fiscal Eletrônico; 3 - protocolar, mensalmente, expediente(s) no sistema GDOC, contendo os documentos referentes aos pedidos de senhas do PFE atendidos no mês por Posto Fiscal de vinculação, encaminhandoo s), com periodicidade mensal, ao(s) respectivo(s) Postos Fiscal(is) para fins de conclusão e arquivo. (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário