Você está em: Legislação > Portaria CAT 55 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 55 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 55 28/04/2011 29/04/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx">CAT-162/08</a>, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:06 Conteúdo da Página Portaria CAT-55, de 28-04-2011 Portaria CAT-55, de 28-04-2011 (DOE 29-04-2011) Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. o COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS - 7/11 e 19/11, ambos de 1º de abril de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008: I - o inciso V do artigo 35, mantidas suas alíneas: V - até 30 de setembro de 2011, relativamente ao disposto no inciso III do artigo 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir: (NR); II - no Anexo II, os itens a seguir: CNAE Descrição CNAE Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e 1811301 Impressão de jornais 01/10/2011 1811302 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 01/10/2011 4618403 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações 01/10/2011 4647802 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 01/10/2011 4618499 Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente 01/10/2011 5310501 Atividades do Correio Nacional 01/10/2011 5310502 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional 01/10/2011 (NR). Art. 2º - Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VII ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008: VII - até 31 de julho de 2011, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e nos termos da alínea a do inciso III do artigo 7º nas operações internas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. (NR). Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos o artigo 2º desde 1º de abril de 2011. Comentário