Portaria CAT 56 de 2009
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06/05/2022 17:06
Portaria CAT - 56, de 20-3-2009

Portaria CAT - 56, de 20-3-2009

(DOE 21-03-2009)

Altera a Portaria CAT-16/09, de 23-01-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos sujeitos à substituição tributária na hipótese que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 a 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 40-A a 44 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º da Portaria CAT-16/09, de 23 de janeiro de 2009:

“Art. 1° - a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z8 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no Anexo Único, conforme hipótese prevista no artigo 43, § 3º, c/c o artigo 44, do RICMS.” (NR).

Art. 2º - Ficam acrescentados os itens 14 a 17 ao Anexo Único da Portaria CAT-16/09, de 23 de janeiro de 2009, com a redação que se segue:

Item  Setor  RICMS/00 Art.  IVA - ST
14  Produtos de Colchoaria  313-Z1  143,06% (cento e quarenta e três inteiros e seis centésimos por cento)
15  Ferramentas  313-Z3  84,39% (oitenta e quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento)
16  Bicicletas  313-Z5  81,51% (oitenta e um inteiros e cinquenta e um centésimos por cento)
17  Instrumentos Musicais  313-Z7  103,74% (cento e três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento)

“(NR)

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

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