Você está em: Legislação > Portaria CAT 56 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 56 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 56 07/07/2017 08/07/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat792003.aspx">CAT-79/03</a>, de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:06 Conteúdo da Página Portaria CAT 56, de 07-07-2017 Portaria CAT 56, de 07-07-2017 (DOE 08-07-2017) Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Portaria CAT-91/2010, de 31-05-2010, e nos artigos 146, § 3º, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos 697 e 698 ao grupo 06. Energia Elétrica da Tabela 11.5. do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003: 0697 Energia Elétrica - Devolução em virtude de alteração de bandeira tarifária 0698 Energia Elétrica - Cobrança adicional em virtude de alteração de bandeira tarifária Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-07-2017, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Portaria CAT-64/2015, de 19-06-2015. Comentário