Portaria CAT 56 de 2017
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06/05/2022 17:06
Portaria CAT 56, de 07-07-2017

Portaria CAT 56, de 07-07-2017

(DOE 08-07-2017)

Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Portaria CAT-91/2010, de 31-05-2010, e nos artigos 146, § 3º, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos 697 e 698 ao grupo 06. Energia Elétrica da Tabela 11.5. do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:

0697 Energia Elétrica - Devolução em virtude de alteração de bandeira tarifária
0698 Energia Elétrica - Cobrança adicional em virtude de alteração de bandeira tarifária

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-07-2017, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Portaria CAT-64/2015, de 19-06-2015.

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