Você está em: Legislação > Portaria CAT 58 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 58 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 58 25/04/2008 26/04/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera as Portarias <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat292008.aspx">CAT-29/08</a>, <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat302008.aspx">CAT-30/08</a>, <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat312008.aspx">CAT-31/08</a> e <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat332008.aspx">CAT-33/08</a>, que estabelecem a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, pilhas e baterias novas, produtos fonográficos e ração tipo "pet" para animais domésticos, a que se referem os artigos 313-T, 313-R, 313-N e 313-J do Regulamentodo ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:07 Conteúdo da Página Portaria CAT - 58, de 25-4-2008 Portaria CAT - 58, de 25-4-2008 (DOE 26-04-2008) Altera as Portarias CAT-29/08, CAT-30/08, CAT-31/08 e CAT-33/08, que estabelecem a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, pilhas e baterias novas, produtos fonográficos e ração tipo "pet" para animais domésticos, a que se referem os artigos 313-T, 313-R, 313-N e 313-J do Regulamentodo ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 313-J, 313-N, 313-R e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º das Portarias CAT-29/08, CAT-30/08, CAT-31/08 e CAT-33/08, de 20 de março de 2008, com a seguinte redação: "§ 3º - no período de 1º de maio de 2008 a 31 de julho de 2008, fica suspensa a utilização do "IVA-ST ajustado" prevista no § 2º." (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário