Portaria CAT 61 de 2008
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:08
Portaria CAT - 61, de 29-4-2008

Portaria CAT - 61, de 29-4-2008

(DOE 30-04-2008)

Altera a Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 256 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 17 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23 de dezembro de 1998, mantidas suas alíneas:

"I - o contribuinte deverá preencher um novo formulário da GIA corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, gravar os dados em mídia eletrônica que permita sua reprodução, tais como CD ou DVD, que não será devolvida em nenhuma hipótese, e entregar ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, juntamente com os seguintes documentos:"(NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.94.0