Você está em: Legislação > Portaria CAT 63 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 63 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 63 28/07/2017 29/07/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat372017.aspx">CAT 37/2017</a>, de 31-05-2017, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:09 Conteúdo da Página Portaria CAT 63, de 28-07-2017 Portaria CAT 63, de 28-07-2017 (DOE 29-07-2017) Altera a Portaria CAT 37/2017, de 31-05-2017, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989 e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescidos os dispositivos listados abaixo, com a redação que se segue, ao Anexo Único da Portaria CAT 37/2017, de 31-05-2017: I - Item 1.5.1 à Tabela 1 - Chocolates: 1.5.1 Achocolatados em pó, em cápsulas 1806.90.00 17.006.02 30,28 (NR); II - Itens 7.8.1 e 7.8.2 à Tabela VII - Produtos a base de trigo e farinhas: 7.8.1 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" 1905.90.20 17.056.00 42,66 7.8.2 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" 1905.90.20 17.056.01 66,02 (NR); III - Itens 11.1.1, 11.8.1 e 11.9.1 à Tabela XI - Outros: 11.1.1 Café torrado e moído, em cápsulas 0901 17.096.04 21,20 11.8.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas 2101.1 17.107.01 42,89 11.9.1 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas 2101.20 17.108.01 45,87 (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2017. Comentário