Você está em: Legislação > Portaria CAT 66 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 66 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 66 30/04/2008 01/05/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Acrescenta códigos de receita à Tabela III da Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat271995.aspx">CAT-27/95</a> de 16.03.95 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:10 Conteúdo da Página Portaria CAT - 66, de 30-4-2008 Portaria CAT - 66, de 30-4-2008 (DOE 01-05-2008) Acrescenta códigos de receita à Tabela III da Portaria CAT-27/95 de 16.03.95 O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados à Tabela III da Portaria CAT-27/95, de 16-3-1995, os seguintes códigos de receita e discriminação: 848-5 - multa por infração à legislação do trânsito (RENAINF - DETRAN) 849-7 - multa por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário