Você está em: Legislação > Portaria CAT 67 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 67 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 67 02/07/2007 03/07/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat271995.aspx">CAT-27/95</a>, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:11 Conteúdo da Página Portaria CAT - 67, de 2-7-2007 Portaria CAT - 67, de 2-7-2007 (DOE 03/07/2007) Altera a Portaria CAT-27/95, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51, de 18 de abril de 2007 que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de dezembro de 2006, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27/95, de 16-3-1995, os seguintes dispositivos: I - à receita ICMS da Tabela I, o seguinte código de receita e denominação: 087-5 - ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI (NR) II - ao grupo F do Anexo XXI, o código de receita discriminado no inciso I. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário