Portaria CAT 69 de 2013
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06/05/2022 17:11
Portaria CAT-69, de 12-07-2013

Portaria CAT - 69, de 12-07-2013

(DOE 13-07-2013)

Altera a Portaria CAT-59/06, de 24-8-2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3 do § 1º do artigo 4° da Portaria CAT-59/06, de 24-08-2006:

“3 - não poderá indicar valor:

a) superior ao valor máximo autorizado para o mês de habilitação, nos termos do inciso I do artigo 2°;

b) que, somado aos recursos financeiros já captados pelo projeto cultural selecionado, resulte em valor superior ao limite estabelecido pela Secretaria da Cultura para o referido projeto;” (NR).

Artigo 2° - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 4° da Portaria CAT-59/06, de 24-08-2006, com a seguinte redação:

“§ 3º - Para fins do disposto na alínea “b” do item 3 do § 1º, o controle para não haver destinação de recursos em valor que exceda o limite estabelecido pela Secretaria da Cultura será acionado no momento da emissão de boletos.” (NR).

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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