Você está em: Legislação > Portaria CAT 69 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 69 de 2013 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 69 12/07/2013 13/07/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat592006.aspx">CAT-59/06</a>, de 24-8-2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:11 Conteúdo da Página Portaria CAT-69, de 12-07-2013 Portaria CAT - 69, de 12-07-2013 (DOE 13-07-2013) Altera a Portaria CAT-59/06, de 24-8-2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3 do § 1º do artigo 4° da Portaria CAT-59/06, de 24-08-2006: 3 - não poderá indicar valor: a) superior ao valor máximo autorizado para o mês de habilitação, nos termos do inciso I do artigo 2°; b) que, somado aos recursos financeiros já captados pelo projeto cultural selecionado, resulte em valor superior ao limite estabelecido pela Secretaria da Cultura para o referido projeto; (NR). Artigo 2° - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 4° da Portaria CAT-59/06, de 24-08-2006, com a seguinte redação: § 3º - Para fins do disposto na alínea b do item 3 do § 1º, o controle para não haver destinação de recursos em valor que exceda o limite estabelecido pela Secretaria da Cultura será acionado no momento da emissão de boletos. (NR). Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário