Você está em: Legislação > Portaria CAT 72 de 2005 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 72 de 2005 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 72 29/07/2005 30/07/2005 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat502005.aspx"> CAT-50 </a> de 21-6-2005, que dispõe sobre procedimentos relacionados à obtenção de visto eletrônico na exportação e na remessa de mercadorias com o fim específico de exportação Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:12 Conteúdo da Página Portaria CAT-71 de 29-07-05 Portaria CAT- 72 de 29-7-2005 DOE 30/07/2005 Altera a Portaria CAT-50 de 21-6-2005, que dispõe sobre procedimentos relacionados à obtenção de visto eletrônico na exportação e na remessa de mercadorias com o fim específico de exportação O Coordenador da Administração Tributária, considerando que um número elevado de contribuintes tem reportado dificuldades para adaptar seus procedimentos e sistemas para atender ao disposto na Portaria CAT-50 de 21 de junho de 2005, que tem sua vigência prevista para o próximo dia 1º de agosto de 2005, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 5º da Portaria CAT-50 de 21 de junho de 2005: "Artigo 5° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2005, podendo ser adotados os procedimentos nela estabelecidos a partir de 1º de agosto de 2005, por opção do contribuinte." (NR). Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Comentário