Você está em: Legislação > Portaria CAT 72 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 72 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 72 13/05/2008 14/05/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx">CAT-92/98</a>, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:12 Conteúdo da Página Portaria CAT - 72, de 13- 5-2008 Portaria CAT - 72, de 13- 5-2008 (DOE 14-05-2008) Altera a Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 253 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ajuste SINIEF 12/07, de 14 de dezembro de 2007, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado o item 3 ao § 1º do artigo 1º do Anexo V da Portaria CAT-92/98, de 23 de dezembro de 1998, com a seguinte redação: 3 - deverá informar os valores englobando os correspondentes às operações com veículo automotor novo, efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor, previstas no artigo 303 do RICMS/2000 (Ajuste SINIEF 12/07). (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008. Comentário