Você está em: Legislação > Portaria CAT 73 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 73 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 73 25/07/2007 26/07/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat362004.aspx">CAT-36/04</a>, de 23-06-2004, que dispõe sobre a análise de equipamento ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, para uso por contribuintes paulistas e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:12 Conteúdo da Página Portaria CAT - 73, de 25-7-2007 Portaria CAT - 73, de 25-7-2007 (DOE 26/07/2007) Altera a Portaria CAT-36/04, de 23-06-2004, que dispõe sobre a análise de equipamento ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, para uso por contribuintes paulistas e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 7 do § 1° do artigo 3° da Portaria CAT-36/04, de 23 de junho de 2004: "Item 7: programa aplicativo, disponibilizado apenas no sítio eletrônico do fabricante, sem possibilidade de download, capaz de fornecer o número de fabricação do ECF, o número de inscrição no CNPJ do contribuinte usuário do equipamento, o valor do Contador de Ordem de Operação do documento, data inicial e valor total das operações e prestações do Cupom Fiscal a que se refere o inciso IX do artigo 15 da Portaria CAT 15/98, de 14 de julho de 1998, a partir do conjunto de caracteres criptografados impressos nos documentos: Cupom Fiscal, Comprovante Não-Fiscal e Redução Z;" (NR). Artigo 2° - Fica acrescentado ao § 1° do artigo 3º da Portaria CAT-36/04 de 23-6-2004, o item 9 com a seguinte redação: "Item 9: biblioteca (DLL) a ser inserida no programa aplicativo eECFc, fornecido pelo fisco ao fabricante, para leitura das memórias do ECF e do software básico, pela porta serial do equipamento, para geração de arquivo .txt no formato estabelecido no ato COTEPE/ICMS n.º 17/04, de 29 de março de 2004.". Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário