Você está em: Legislação > Portaria CAT 73 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 73 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 73 28/06/2011 29/06/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1412010.aspx">CAT-141/10</a>, de 10-9-2010, que dispõe sobre o arquivo digital a ser elaborado pelo produtor rural para fins de transferência do crédito de ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:12 Conteúdo da Página Portaria CAT 73, de 28-06-2011 Portaria CAT-73, de 28-06-2011 (DOE 29-06-2011) Altera a Portaria CAT-141/10, de 10-9-2010, que dispõe sobre o arquivo digital a ser elaborado pelo produtor rural para fins de transferência do crédito de ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 70-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º da Portaria CAT-141/10, de 10 de setembro de 2010: Art. 1º - para fins de utilização de crédito do ICMS por estabelecimento rural de produtor, nos termos do inciso I do artigo 70-A do Regulamento do ICMS, será requerida do produtor rural, relativamente a créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a elaboração de arquivo digital contendo informações sobre o crédito do imposto a ser utilizado. (NR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Comentário