Você está em: Legislação > Portaria CAT 75 de 2007 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 75 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 75 31/07/2007 01/08/2007 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat592007.aspx">CAT-59/07</a>, de 28-6-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:13 Conteúdo da Página Portaria CAT - 75, de 31-7-2007 Portaria CAT - 75, de 31-7-2007 (DOE de 1º-08-2007) Altera a Portaria CAT-59/07, de 28-6-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do artigo 115 e no § 1° do artigo 137 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e o disposto nos Convênios ICM-10/81, SINIEF-6/89, ICMS-104/89, ICMS-80/95, ICMS-93/98, ICMS-62/99, ICMS-21/02 e no Protocolo ICM-10/81, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 29 da Portaria CAT-59/07, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação: "Artigo 29 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2007, ficando revogada a Portaria CAT-63/02, de 15 de agosto de 2002, mantidos os regimes especiais concedidos com base na Portaria CAT-67/97, de 04 de agosto de 1997. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2007. Comentário