Você está em: Legislação > Portaria CAT 75 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 75 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 75 30/06/2015 01/07/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1422014.aspx">CAT-142</a>, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino Fundacte Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:13 Conteúdo da Página Portaria CAT-75, de 30-06-2015 Portaria CAT-75, de 30-06-2015 (DOE 01-07-2015) Altera a Portaria CAT-142, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino Fundacte O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, bem como requerimentos das entidades representativas do setor de bebidas, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentada a marca Frucco, com o seguinte valor em reais, ao item 1. BEBIDAS HIDROELETROLÍ- TICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS) do artigo 1º da Portaria CAT-142, de 30-12-2014: " MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) Frucco Pet descartável 2000 ml 4,00 "(NR). Artigo 2º - Fica acrescentada a seguinte tabela, com os valores em reais, ao item 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS do artigo 1º da Portaria CAT-142, de 30-12-2014: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO NITROEnergy Drink CowboyForever SpeedLife Energy TitânioEnergy Drink Bad BoyFitness ShockEnergy Drink Todas as embalagens até 310 ml 3,41 4,46 4,42 Todas as embalagens de 311 a 360 ml Todas as embalagens de 361 a 660 ml Todas as embalagens de 661 a 1200 ml 5,27 8,97 4,80 Todas as embalagens de 1201 a 1750 ml Todas as embalagens de 1751 a 2499 ml 6,13 11,38 7,12 Igual ou acima de 2500 ml (NR). Artigo 3º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Nota de rodapé (1) das tabelas do item 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS do artigo 1º da Portaria CAT-142, de 30-12-2014: (1) 3D, All Night, Army Power, Baly, Battery, Big Energy, Big Thor, Black Pitt, Black Rhino, Bug, Carbon, Extra Power, FAB, Full Power, Hifly, Hits Power, HP, Infinity, Ionic, Long One, Miura Bull Energy Drink, Mormaii, MSX, Night Power, Nitrix, Organique, Planet Energy, Playboy, Psychik, Red Hot, Red Tiger, Rock 'n Roll, V12, Vulcano. (NR). Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário