Você está em: Legislação > Portaria CAT 142 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 142 de 2014 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 142 30/12/2014 31/12/2014 Data de Republicação Data da Revogação 01/01/2016 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/04/2023 21:23 Conteúdo da Página Portaria CAT 142, de 30-12-2014 Portaria CAT 142, de 30-12-2014 (DOE 31-12-2014) Revogada, a partir de 1º de janeiro de 2016, pela Portaria CAT-162/15, de 28-12-2015 (DOE 29-12-2015). Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE. Com as alterações das Portarias: CAT-06/15, de 20-01-2015 (DOE 21-01-2015) e CAT-75/15, de 30-06-2015 (DOE 01-07-2015). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria: Artigo 1° - No período de 01-01-2015 a 31-12-2015, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores: (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidas as suas tabelas de valores, pela Portaria CAT-06/15, de 20-01-2015, DOE 21-01-2015) Artigo 1º - No período de 01-01-2015 a 30-06-2015, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores: 1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS) MARCA EMBALAGEM PREÇO FINALR$ Gatorade de 401 a 660 ml 3,85 Gatorade de 661 a 1000 ml 5,61 Powerade de 401 a 660 ml 3,79 i9 Hidrotônico de 401 a 660 ml 3,43 Marathon de 401 a 660 ml 2,74 Ironange de 401 a 660 ml 3,22 Ducoco de 401 a 660 ml 3,54 Energil, Extra Sport e Taeq de 401 a 660 ml 3,06 Frucco (*) Pet descartável 2000 ml 4,00 (*) OBS: Marca acrescentada pela Portaria CAT-75/15, de 30-06-2015, DOE 01-07-2015. 2.BEBIDAS ENERGÉTICAS (Valores em Reais) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO 8 Segundos 220V Bad Boy Big Power Burn Celsius Crazy Cat Ecco Flash Power Todas as embalagens até 310 ml 3,22 4,46 4,98 5,86 3,08 5,11 4,41 Todas as embalagens de 311 a 360 ml Todas as embalagens de 361 a 660 ml 5,03 7,91 5,70 Todas as embalagens de 661 a 1200 ml 5,61 7,06 7,37 10,67 5,57 Todas as embalagens de 1201 a 1750 ml Todas as embalagens de 1751 a 2499 ml 7,61 7,18 9,98 7,96 Igual ou acima 2500 ml 10,69 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Flying Horse Fusion Groove Kanibal Magneto Monster Nat Power Nos Todas as embalagens até 310 ml 4,70 5,31 3,09 3,46 5,34 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 6,79 7,07 4,99 8,60 Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 7,41 10,92 5,99 4,66 8,22 5,29 11,10 Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 7,94 7,36 7,18 8,04 14,46 Igual ou acima de 2500 ml DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Plus Energy Power Bull Push Red Bull Red Nose Speed Up Super Power TNT Todas as embalagens até 310 ml 3,77 5,81 4,47 7,38 3,84 5,04 3,12 5,39 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 8,85 6,42 Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 4,74 5,93 10,67 6,90 7,80 Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 8,28 7,96 6,34 5,96 7,12 Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 11,91 9,29 7,35 10,10 Igual ou acima de 2500 ml DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Titanium Energy Drink Truck Tsunami V!be Outras Marcas (1) Outras Marcas (2) Todas as embalagens até 310 ml 4,05 3,56 4,09 4,42 3,07 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 4,88 2,32 Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 6,05 Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 5,70 4,66 5,40 6,83 5,93 Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml 8,51 Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 7,09 8,32 7,67 8,43 8,54; 10,36 Igual ou acima de 2500 ml DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO (*) NITROEnergy Drink CowboyForever SpeedLife Energy TitânioEnergy Drink Bad BoyFitness ShockEnergy Drink Todas as embalagens até 310 ml 3,41 4,46 4,42 Todas as embalagens de 311 a 360 ml Todas as embalagens de 361 a 660 ml Todas as embalagens de 661 a 1200 ml 5,27 8,97 4,80 Todas as embalagens de 1201 a 1750 ml Todas as embalagens de 1751 a 2499 ml 6,13 11,38 7,12 Igual ou acima de 2500 ml (*) OBS: Tabela acrescentada pela Portaria CAT-75/15, de 30-06-2015, DOE 01-07-2015. NOTAS: (1) 3D, All Night, Army Power, Baly, Battery, Big Energy, Big Thor, Black Pitt, Black Rhino, Bug, Carbon, Extra Power, FAB, Full Power, Hifly, Hits Power, HP, Infinity, Ionic, Long One, Miura Bull Energy Drink, Mormaii, MSX, Night Power, Nitrix, Organique, Planet Energy, Playboy, Psychik, Red Hot, Red Tiger, Rock 'n Roll, V12, Vulcano. (Redação dada à nota pela Portaria CAT-75/15, de 30-06-2015, DOE 01-07-2015) (1) 3D, All Night, Army Power, Baly, Battery, Big Energy, Big Thor, Black Pitt, Black Rhino, Bug, Carbon, Extra Power, FAB, Full Power, Hifly, Hits Power, HP, Infinity, Ionic, Long One, Miura Bull Energy Drink, Mormaii, MSX, Night Power, Nitrix, Nitro, Organique, Planet Energy, Playboy, Psychik, Red Hot, Red Tiger, Rock 'n Roll, V12, Vulcano. (2) Infinity, K10, X-Bum e Zoom Energy Drink. § 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir: 1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria; 2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo: a) mercadorias constantes das colunas “Outras Marcas (1)” e “Outras Marcas (2)” da tabela 2 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor; b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor; 5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 6 - a partir de 01-01-2016, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada, a ser realizada nos meses de outubro e novembro de 2015. (Redação dada ao item pela Portaria CAT-06/15, de 20-01-2015, DOE 21-01-2015) 6 - a partir de 01-07-2015, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. § 2º - Os valores consignados nas colunas denominadas “Outras Marcas (1)” e “Outras Marcas (2)” aplicam-se apenas às marcas de bebidas energéticas citadas expressamente nas notas da tabela 2 do Artigo 1º. Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-01-2015, a Portaria CAT-79/14, de 26-06-2014. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2015. Comentário