Você está em: Legislação > Portaria CAT 162 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:48 Conteúdo da Página Portaria CAT 162, de 28-12-2015 Portaria CAT 162, de 28-12-2015 (DOE 29-12-2015) Revogada, a partir de 01-07-2016, pela Portaria CAT-75/16, de 29-06-2016 (DOE 30-06-2016). Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria: Artigo 1º - No período de 01-01-2016 a 30-06-2016, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores: 1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS) MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) Gatorade de 401 a 660 ml 4,00 Gatorade de 661 a 1000 ml 5,78 Powerade de 401 a 660 ml 4,19 i9 Hidrotônico de 401 a 660 ml 3,79 Marathon de 401 a 660 ml 2,96 Ironage de 401 a 660 ml 3,42 Energil de 401 a 660 ml 3,10 Dia% de 401 a 660ml 2,96 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS (Valores em Reais) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO 220 V Big Power Burn Ecco Extra Power Flying Horse Fusion Groove Magneto Monster Todas as embalagens até 310 ml 5,04 6,14 5,21 4,33 4,81 5,26 3,09 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 5,11 8,43 6,68 7,44 Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 11,29 7,72 9,90 9,07 Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 6,90 10,03 8,91 6,52 Igual ou acima de 2500 ml DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Nat Power Night Power Power Bull Push Red Bull Red Hot Shock TNT V!be Outras Marcas (1) Todas as embalagens até 310 ml 3,28 4,93 4,48 7,56 5,11 5,57 3,50 4,52 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 10,02 7,04 Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 5,43 5,89 11,86 6,46 8,14 6,09 Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 8,96 6,18 6,97 6,19 7,94 Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml 10,01 Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 9,38 10,60 10,95 10,50 8,48 8,59 Igual ou acima de 2500 ml DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO All Night Nitro Truck Todas as embalagens até 310 ml 2,89 3,89 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 5,39 5,87 Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 7,99 5,86 8,65 Igual ou acima de 2500 ml DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO 8 Segundos Bad Boy Cowboy Forever Crazy Cat HBomb Infinity Todas as embalagens até 310 ml 3,70 3,76 3,00 2,98 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 3,91 Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 5,17 6,02 5,12 5,37 7,31 Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 8,00 6,15 7,20 Igual ou acima de 2500 ml DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO K10 Kanibal Titanio Energy Drink Tsunami Zoom Todas as embalagens até 310 ml 4,11 3,00 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 3,74 Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 7,29 4,95 4,90 5,31 6,61 Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 7,00 7,18 6,99 7,07 Igual ou acima de 2500 ml DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO K Energy Drink Speed Life Energy Titan Energy Drink Bad Boy Ultra Todas as embalagens até 310 ml 3,45 4,68 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 5,11 5,11 Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 5,83 Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 6,90 11,52 7,63 Igual ou acima de 2500 ml Nota: (1) 3D, Army Power, Big Energy, Big Thor, Black Rhino, Flash Power, Full Energy, Full Power, HD, HP, Ionic, Nitrix, NOS, Plus Energy, Red Nose, Red Tiger, Rock'N Roll, Super Power, Titanium, V12, Vulcano. § 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, nas hipóteses a seguir: 1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria; 2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 3 quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 4 quando, em se tratando de operações internas envolvendo: a) mercadorias constantes da coluna Outras Marcas (1) da tabela 2. Bebidas Energéticas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo preço final ao consumidor; b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor; 5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 6 - a partir de 1º de julho de 2016, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. § 2º - Os valores consignados nas colunas denominadas Outras Marcas (1) aplicam-se apenas às marcas de bebidas energéticas citadas expressamente na Nota da tabela 2. Bebidas Energéticas. Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2016, a Portaria CAT-142/14, de 30 de dezembro de 2014. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016. Comentário