Portaria CAT 76 de 2003
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:13
Portaria CAT-76 de 01-09-03

PORTARIA CAT- 76 de 01-09-2003

(DOE de 03-09-2003)

Dispõe sobre procedimentos a serem observados nas doações de mercadorias e de prestações de serviço de transporte ao Programa Fome Zero Com as alterações da Portaria CAT 46/2005

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando viabilizar a isenção de ICMS nas operações de saída de mercadoria e de prestações de serviço de transporte doadas ao programa governamental intitulado Fome Zero, constante no artigo 97 do Anexo I do Regulamento do ICMS, acrescentado por meio do Decreto nº 47.923, de 03/07/03, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para fruição da isenção prevista no artigo 97 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, o contribuinte doador da mercadoria ou da prestação de serviço de transporte deverá:

I - possuir certificado de participante do Programa Fome Zero, expedido pelo Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - MESA;

II - emitir documento fiscal correspondente à:
a) operação, contendo, além dos demais requisitos, o número do certificado referido no inciso I no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" e a expressão "Doação destinada ao Programa Fome Zero" no campo "NATUREZA DA OPERAÇÃO";
b) prestação, contendo, além dos demais requisitos, o número do certificado referido no inciso I no campo "OBSERVAÇÕES" e a expressão "Doação destinada ao Programa Fome Zero" no campo "NATUREZA DA PRESTAÇÃO";

III - Revogado pela Portaria CAT 46 de 14-06-2005; DOE 15-06-2005; produzindo efeitos desde 5 de abril de 2005.

III - elaborar e entregar arquivo digital à Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônico pfomezero@fazenda.sp.gov.br , até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das doações, contendo as seguintes informações correspondentes às operações e prestações destinadas ao Programa intitulado "Fome Zero":

a) identificação fiscal do emitente (CNPJ, inscrição estadual e endereço) e do destinatário;
b) descrição, quantidade e valor da mercadoria ou valor do serviço;
c) identificação do documento fiscal;
d) identificação do transportador (CNPJ ou CPF, inscrição estadual e endereço).

§ 1° - Revogado pela Portaria CAT 46 de 14-06-2005; DOE 15-06-2005; produzindo efeitos desde 5 de abril de 2005.

§ 1° - Para efeito do disposto no inciso III, o contribuinte prestará as informações com base nas disposições contidas na Portaria CAT-32/96 de 28/3/96, sendo que:
1 - as informações relativas à base de cálculo, à alíquota e ao valor do ICMS deverão ser prestadas em apartado, como se as operações ou prestações não fossem isentas;
2 - as informações relativas ao transportador deverão constar no registro próprio de transporte (registro 70).

Artigo 2º - A entidade assistencial cadastrada no MESA ou o município partícipe do Programa deverão confirmar o recebimento da mercadoria ou do serviço prestado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da emissão do documento fiscal, mediante a emissão e a entrega ao doador da "Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa Fome Zero", conforme modelo anexo, no mínimo em duas vias, com a seguinte destinação:

I - primeira via: doador;

II - segunda via: entidade ou município emitente.

Parágrafo único - Expirado o prazo previsto no "caput" sem que tenha havido a confirmação do recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço, o contribuinte doador deverá recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o imposto devido, com os acréscimos legais incidentes a partir da ocorrência do fato gerador.

Artigo 3º - Verificado, a qualquer tempo, que a mercadoria foi objeto de posterior comercialização, o imposto relativo à sua saída será exigido daquele que desvirtuou a finalidade do Programa intitulado "Fome Zero", com os acréscimos legais devidos desde a data da saída da mercadoria sem o pagamento do imposto e sem prejuízo das demais penalidades.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

1ª VIA

DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO

DA MERCADORIA DESTINADA AO FOME ZERO

 

DATA

        _____/_____/____
DOADOR CERTIFICADO Nº       NOTA FISCAL Nº   
NOME RAZÃO SOCIAL

 

ENDEREÇO

 

BAIRRO

 

MUNICÍPIO - UF

 

CEP

 

CNPJ / CPF

 

INSC.EST

 

RESPONSÁVEL

 

FONE

 

ASSINATURA

 

RECEBEDOR

 

NOME RAZÃO SOCIAL

 

ENDEREÇO

 

BAIRRO

 

CNPJ / CPF

 

RESPONSÁVEL

 

ASSINATURA
TRANSPORTADORA

 

PLACA

 

 

 

Comentário

Versão 1.0.106.0