Você está em: Legislação > Portaria CAT 76 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:13 Conteúdo da Página Portaria CAT-76, de 9-4-2009 Portaria CAT-76, de 9-4-2009 (DOE 10-04-2009) Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 54.169, de 26 de março de 2009, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Ficam acrescentados os códigos 312 a 343 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008: CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA TIPO DA MERCADORIA DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE 312 Suportes elásticos para cama, 9404.10.00 31/03/2009 313 Colchões, inclusive Box, 9404.2 31/03/2009 314 Travesseiros e pillow, 9404.90.00 31/03/2009 315 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida, 4016.99.90 31/03/2009 316 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira, 4417.00.10 e 4417.00.90 31/03/2009 317 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias, 6804 31/03/2009 318 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura, 8201 31/03/2009 319 Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), 8202 31/03/2009 320 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, cortapinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais (exceto os produtos do subitem 24.25), 8203 31/03/2009 321 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos, 8204 31/03/2009 322 Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal, 8205 31/03/2009 323 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho, 8206 31/03/2009 324 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy, 8207 31/03/2009 325 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos, 8208 31/03/2009 326 Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets), 8209 31/03/2009 327 Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico, 8211 31/03/2009 328 Tesouras e suas lâminas, 8213 31/03/2009 329 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússulas; telêmetros, 9015 31/03/2009 330 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios, 9017.20.00, 9017.30, 9017.80 e 9017.90.90 31/03/2009 331 Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios, 9025.11.90 e 9025.90.90 31/03/2009 332 Pirômetros, suas partes e acessórios, 9025.19 e 9025.90.90 31/03/2009 333 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas, 4011.50.00 31/03/2009 334 Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas, 4013.20.00 31/03/2009 335 Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas, 8512.10.00 31/03/2009 336 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor, 8712.00 31/03/2009 337 Partes e acessórios das bicicletas da posição 87.12, 8714.9 31/03/2009 338 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado, 92.01 31/03/2009 339 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas), 92.02 31/03/2009 340 Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles), 92.05 31/03/2009 341 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás), 9206.00.00 31/03/2009 342 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões), 92.07 31/03/2009 343 Partes e acessórios de instrumentos musicais, 92.09 31/03/2009 (NR). Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário