Você está em: Legislação > Portaria CAT 76 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 76 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 76 30/06/2015 01/07/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1432014.aspx">CAT-143</a>, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino Fundacte Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:14 Conteúdo da Página Portaria CAT-76, de 30-06-2015 Portaria CAT-76, de 30-06-2015 (DOE 01-07-2015) Altera a Portaria CAT-143, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino Fundacte O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-456392/2015, pela Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados os seguintes valores em reais nas colunas abaixo listadas das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014: I na coluna Brahma Zero das tabelas do item 1. MARCAS AMBEV: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Brahma Zero Garrafa de vidro retornável até 360 ml 2,00 de 361 a 660 ml 5,81 (NR); II nas colunas Kaiser, Bavária Pílsen e Kaiser Radler das tabelas do item 2. MARCAS HEINEKEN: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Kaiser Bavária Pilsen Kaiser Radler Garrafa de vidro não retornável (long neck) de 361 a 660 ml 3,47 Lata Até 310 ml 1,18 1,06 1,46 (NR); III na coluna Devassa das tabelas do item 3. MARCAS BRASIL KIRIN: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Devassa Garrafa de vidro retornável de 361 a 660 ml 4,07 de 661 a 1000 ml 4,83 Garrafa de vidro não retornável (long neck) de 361 a 660 ml 4,09 (NR); IV nas colunas A Outra (todos), 1500, Burguesa e Germânia das tabelas do item 5. OUTRAS MARCAS: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO A Outra(todos) 1500 Burguesa Germânia Garrafa de vidro retornável de 661 a 1000 ml 3,26 Garrafa de vidro não retornável (long neck) de 661 a 1000 ml 4,25 Lata Até 310 ml 1,39 1,19 1,90 (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentadas as seguintes colunas, com os valores em reais indicados, às tabelas dos itens do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014: I Bohemia Bela Rosa, Bohemia Caa Yari, Bohemia Jabutipa, Wäls Brut, e Wäls Outras às tabelas do item 1. MARCAS AMBEV: " DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Bohemia Bela Rosa, Bohemia Caa Yari, Bohemia Jabutipa Wäls Brut Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310 ml 5,76 de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 10,99 de 661 a 1000 ml 130,00 Lata até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Wäls outras Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310 ml 8,50 de 311 a 360 ml de 361 a 599 ml 19,00 de 600 a 660 ml 15,00 de 661 a 1000 ml 45,00 Lata até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml (NR); II Amstel às tabelas do item 2. MARCAS HEINEKEN DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Amstel Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 4,73 de 661 a 1000 ml Lata até 310 ml de 311 a 360 ml 2,38 de 361 a 660 ml (NR); III Miller às tabelas do item 4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Miller Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 3,22 de 361 a 660 ml 5,56 de 661 a 1000 ml Lata até 310 ml 2,24 de 311 a 360 ml 2,80 de 361 a 660 ml (NR). Artigo 3º - Ficam acrescentadas as seguintes tabelas, com os valores em reais indicados, aos itens abaixo do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014: I ao item 5. OUTRAS MARCAS: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Ecobier Pilsen Ecobier Puro Malte Ecobier Malzbier Ecobier Sem Àlcool Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 2,46 2,80 de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 3,19 3,50 de 661 a 1000 ml LATA até 310 ml 1,31 de 311 a 360 ml 1,45 1,81 1,68 1,66 de 361 a 660 ml DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Zehn Bier Heller Bock Zehn Bier Pílsen Zehn Bier Pílsen Extra Zehn Bier Porter Zehn Bier Weizen Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 9,15 7,81 8,63 9,16 9,44 de 661 a 1000 ml Lata até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Golden Malta Malzbier Malta Malbier Sem Álcool Malta Pilsen Sem Àlcool Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 2,79 2,99 3,04 2,77 de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml LATA até 310 ml de 311 a 360 ml 1,57 de 361 a 660 ml DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Red Imperial Barco 1906 Black Coupage Amazônia Brasilian Beer Super Bock Pilsen Carlsberg Pilsen Proibida Puro Malte Stell Pilsen Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 ml a 660 ml de 661 ml a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml 2,47 de 271 a 310 ml 7,86 3,00 de 311 a 360 ml 5,50 3,29 de 361 a 660 ml 2,95 6,99 de 661 a 1000 ml Lata até 310 ml 0,83 de 311 a 360 ml 2,10 0,97 de 361 a 660 ml 1,44 (NR); II ao item 8. CHOPE CLARO E ESCURO: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO A Outra Garrafa de vidro Retornável 1000 ml 3,26 Garrafa de vidro descartável 1000 ml 4,25 Lata 269 ml 1,09 (NR). Artigo 4º - Passa a vigorar, com o seguinte valor em real, o item adiante indicado da coluna Debret, da tabela do item 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Debret Garrafa de vidro não retornável (long neck) de 361 a 660 ml 10,50 (NR). Artigo 5º - Passa a vigorar, com os seguintes valores em reais, a coluna Devassa Bem Loura das tabelas do item 3. MARCAS BRASIL KIRIN do artigo 1º da Portaria CAT CAT 143/14, de 30-12-2014: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Devassa Bem Loura Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Lata até 310 ml 1,33 de 311 a 360 ml 1,96 de 361 a 660 ml Artigo 6º - Fica excluída a coluna Proibida Especial Larger da tabela do item 5. OUTRAS MARCAS do artigo 1º da Portaria CAT CAT 143/14, de 30-12-2014. Artigo 7º - Passa a vigorar com, a redação que se segue, o título da coluna Kaiser Radler do item 2. MARCAS HEINEKEN do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Kaiser Radler - Todos sabores (NR). Artigo 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário