Portaria CAT 77 de 2012
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:14
Portaria CAT 77, de 26-6-2012

Portaria CAT 77, de 26-6-2012

(DOE 27-06-2012)

Altera a Portaria CAT-246/09, de 27-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a empresas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-246/09, de 27 de novembro de 2009:

“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de fevereiro de 2010 a 31 de julho de 2012.” (NR).

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2012, a Portaria CAT-68/12, de 29 de maio de 2012.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2012.

Comentário

Versão 1.0.94.0