Você está em: Legislação > Portaria CAT 78 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 78 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 78 21/05/2008 22/05/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1042007.aspx">CAT-104/07</a>, de 14-11-2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe e o credenciamento de contribuintes Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:14 Conteúdo da Página Portaria CAT-78, de 21-5-2008 Portaria CAT-78, de 21-5-2008 (DOE 22-05-2008) Altera a Portaria CAT-104/07, de 14-11-2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe e o credenciamento de contribuintes O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/05, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-104/07, de 14 de novembro de 2007: I - o inciso III do artigo 10: III - deverá conter código de barras, conforme padrão estabelecido em Ato Cotepe; (NR); II - a alínea d do item 2 do § 3º do artigo 21: d) seja lavrado termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando que as operações praticadas enquadram-se nesta hipótese de dispensa de emissão de NF-e e indicando a série ou as séries que serão utilizadas para as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por ocasião das entregas efetuadas; (NR); III - a alínea d do item 5 do § 3º do artigo 21: d) seja lavrado termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando que as operações praticadas enquadram-se nesta hipótese de dispensa de emissão de NF-e e indicando a série ou as séries que serão utilizadas para as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por ocasião das entregas efetuadas. (NR). Art. 2° - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT-104/07, de 14 de novembro de 2007: I - a alínea c do item 2 do § 3º do artigo 21; II - a alínea c do item 5 do § 3º do artigo 21. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário